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Sábado, 29 de agosto de 2026

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TJ-RJ mantém condenação do Rock in Rio a indenizar mulher pisoteada na entrada do festival

Por Ivelise Maia
Publicado em 28/08/2026 às 11:24

Desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes entendeu que a organizadora não comprovou contenção suficiente da multidão.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da Rock World S.A., organizadora do Rock in Rio, a indenizar uma consumidora pisoteada na abertura dos portões da edição de 2022. O colegiado também rejeitou embargos de declaração da empresa.

O processo é o 0827748-55.2022.8.19.0209. Relator, o desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes afirmou que o tumulto decorreu de circunstância inerente à logística do evento e caracterizou risco previsível e evitável. Segundo o voto, a organização deveria estar melhor preparada para a abertura dos portões e não comprovou mecanismos suficientes de contenção e controle de multidões.

A consumidora estava com a filha menor quando houve correria. Caiu, foi pisoteada, sofreu lesões e passou por procedimentos médicos. A sentença de origem fixou R$ 10 mil de danos morais, além de danos materiais. A câmara manteve a condenação. Os embargos foram considerados tentativa de reabrir o mérito, o que o art. 1.022 do CPC não autoriza.

Não há, nas fontes consultadas, trânsito em julgado nem nota específica da Rock World sobre este processo. A decisão reforça a responsabilidade do organizador de evento de massa pelo fluxo na entrada.