Decisão, após cerca de 20 dias de prisão preventiva, não encerra o inquérito nem o processo ético; investigada permanece impedida de exercer a enfermagem.
O Tribunal de Justiça do Piauí substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária da técnica de enfermagem Auricélia de Sousa Rocha, investigada pela tentativa de retirar uma recém-nascida da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina. A decisão veio em habeas corpus, depois de cerca de 20 dias de custódia. O juízo considerou diagnóstico psiquiátrico juntado pela defesa, sem encerrar as apurações.
O episódio é de 6 de julho de 2026. A profissional, que trabalhava na unidade e estava de folga no dia, é suspeita de ter se aproximado da família sob pretexto de exames e tentado deixar o hospital com a criança. A saída foi impedida por uma tia da recém-nascida. A prisão preventiva foi cumprida em 8 de julho, após alta de unidade psiquiátrica. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente conduziu o caso. Em 20 de julho, a polícia indiciou a investigada por subtração de criança. O delegado Hugo Alcântara explicou que o tipo penal, na avaliação da polícia, descreve melhor a conduta do que sequestro ou cárcere privado, reservados a hipóteses de privação de liberdade.
O advogado Tiago Carvalho afirmou que a domiciliar visa tratamento adequado, sem prejudicar a instrução. Familiares da bebê reagiram. O advogado Carlos Eduardo, que os representa, falou em indignação e insegurança — a família alega que a investigada conheceria o endereço — e disse que acompanhará o processo como assistente de acusação, com o MP-PI.
Em paralelo, o Coren-PI publicou no Diário Oficial da União a suspensão cautelar do registro profissional e instaurou processo ético, citando gravidade, uso da função, vulnerabilidade da vítima e confiança social na enfermagem. A técnica fica impedida de exercer a profissão enquanto o feito tramita; cabe recurso em 15 dias, sem efeito suspensivo. A Sesapi registrou ocorrência, entregou imagens e abriu PAD interno.
A domiciliar é medida cautelar. Não há, nesta pauta, sentença condenatória. O mérito criminal e o processo ético seguem.