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Sexta-feira, 28 de agosto de 2026

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STJ cassa aposentadoria de ex-procurador-geral do MP-MS por depósitos de R$ 249 mil sem origem

Por IveliseMaia
Publicado em 27/08/2026 às 22:11

Decisão unânime no recurso do MP-MS; perícia complementar, segundo a relatora, confirmou depósitos sem procedência comprovada entre 2008 e 2010.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou a aposentadoria do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva ao reconhecer improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. O colegiado, em votação unânime, reformou o Tribunal de Justiça estadual, que havia afastado a desproporção patrimonial. Relatora: ministra Regina Helena Costa. 

O MP-MS recorreu da absolvição. A Turma concluiu que o ex-chefe da instituição recebeu cerca de R$ 249,1 mil em depósitos sucessivos, entre 2008 e 2010, sem comprovar a origem. Como ele já estava aposentado desde 2021, a perda do cargo foi convertida em cassação da aposentadoria. Também ficaram a perda dos valores tidos como acréscimo ilícito e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Cobertura local informa que a correção dos valores deve observar a atualização desde 2010. 

A ação civil por improbidade nasceu no rastro de processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público, que aplicara demissão por condutas consideradas incompatíveis com o cargo. O feito de improbidade, contudo, concentrou-se na movimentação financeira daquele biênio.

No TJ-MS, prevalecera a leitura de que perícia mostrava compatibilidade entre patrimônio e rendimentos, sob a Lei de Improbidade já alterada pela Lei 14.230/2021, que exige enriquecimento patrimonial desproporcional. No STJ, a relatora afirmou o contrário: o laudo complementar confirmaria depósitos sem origem demonstrada.

A defesa sustentou reserva em espécie para fugir de risco bancário e de tarifas. Regina Helena Costa rejeitou a versão. Destacou que a reserva só apareceu em declarações retificadoras do Imposto de Renda depois do início das investigações e considerou implausível que integrante do Ministério Público omitisse voluntariamente quantia que, segundo o voto, não aumentaria a carga tributária. Manter grandes valores fora do sistema financeiro e sem registro fiscal, disse a ministra, é expediente usual de ocultação. Aceitar a retificação tardia, no entendimento do voto, abriria porta para agentes públicos escaparem da responsabilização. 

A condenação é de improbidade, não se confunde, nesta matéria, com sentença criminal. Cabe acompanhar publicação do acórdão e eventuais recursos.