Ações ajuizadas por entidades LGBTQIA+ questionam a constitucionalidade da legislação estadual, apontando violação de direitos fundamentais e invasão da competência da União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.660/26, do Pará, que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades ligadas a elas a restringirem o uso de banheiros exclusivamente com base no sexo biológico de nascimento, ignorando a identidade de gênero dos usuários.
O tema chegou à Corte Superior por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 7.996 e 7.997), distribuídas sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Os argumentos das entidades de direitos humanos
As ações foram movidas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
As organizações apontam que a regra aprovada no Pará promove discriminação e viola preceitos basilares fixados pela Constituição Federal de 1988:
Dignidade e Identidade de Gênero: A adoção do sexo biológico como único critério desconsidera o reconhecimento jurídico da identidade de transexuais e travestis, comprometendo o livre desenvolvimento da personalidade e a autonomia privada.
Igualdade e Laicidade: As entidades argumentam que a norma gera um tratamento discriminatório e fere a laicidade do Estado ao conceder respaldo legal para exclusões em espaços confessionais e educacionais.
Usurpação de Competência Legislativa: Outro ponto central do questionamento é de ordem formal. Segundo os autores, ao disciplinar temas afetos ao Direito Civil e aos direitos da personalidade, a Assembleia Legislativa do Pará invadiu a competência privativa da União para legislar sobre o assunto.
Contexto no STF
O debate sobre o uso de sanitários por pessoas trans e o alcance da liberdade de crença em instituições privadas/confessionais tem figurado recorrentemente na pauta do Judiciário brasileiro. A decisão da Suprema Corte sobre as ADIns 7.996 e 7.997 servirá como importante balizador para a extensão e os limites do poder legislativo estadual em pautas de costumes e direitos da população trans.
O processo aguarda os desdobramentos regimentais do relator, ministro Luiz Fux, que poderá solicitar informações ao Governo do Pará e à Assembleia Legislativa local antes de colher os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).





