Portaria n. 564/2026, de 24 de agosto, assinada pelo presidente Beto Simonetti, institui o colegiado com base no Provimento n. 115/2007
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) criou a Comissão Especial de Direito de Imprensa. O ato está na Portaria n. 564/2026, datada de 24 de agosto de 2026, em Brasília.
O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal, José Alberto Simonetti (Beto Simonetti), e pelo coordenador nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes, Rafael de Assis Horn. O fundamento citado é o Provimento n. 115/2007.
A portaria é objetiva. No dispositivo, o presidente “resolve criar a Comissão Especial de Direito de Imprensa”, determina que se dê ciência e se registre o ato. Não há, no texto apresentado, rol de membros, regimento interno, prazo de funcionamento nem detalhamento de competências.
A criação de comissão especial no Conselho Federal é medida administrativa interna. Não altera a Constituição, o Estatuto da Advocacia nem a legislação de imprensa. O alcance prático dependerá da composição, da pauta e das iniciativas que o colegiado vier a adotar.
A OAB/AP informa que a portaria acolheu solicitação da seccional, apresentada pelo presidente Israel Gonçalves da Graça e pelo conselheiro seccional Pablo Nery. Essa origem política da demanda não está descrita no corpo da Portaria n. 564/2026. Até esta apuração, também não foi localizada nota correspondente no site do Conselho Federal.
O tema — liberdade de imprensa, prerrogativas de jornalistas, desinformação e circulação de informações — já é objeto de comissões em algumas seccionais e de debate constitucional consolidado, inclusive na ADPF 130. A novidade do ato federal é a formalização de um colegiado específico no Conselho Federal.
Situação atual
A comissão foi criada. Falta a publicação institucional completa, a indicação dos membros e a definição do plano de trabalho.