A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18 de agosto de 2026), manter na Justiça Federal a tramitação de uma ação de indenização por danos materiais e morais movida contra um procurador da República. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado reconheceu interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo.
Origem do caso
A controvérsia teve início em 2005. O juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich. O magistrado pediu reparação por danos materiais e morais decorrentes de entrevista concedida pelo procurador a um jornal do Espírito Santo, na qual foram feitas críticas à sua atuação em um processo específico.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) afastou a União do processo e declarou a incompetência da Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reconheceu o interesse jurídico do Ministério Público para atuar como assistente e restabeleceu a competência da Justiça Federal, por entender que a entrevista e a conduta do procurador estavam vinculadas ao exercício de suas atribuições funcionais.
Decisões anteriores e o Tema 940
O ministro Dias Toffoli, ao apreciar recursos no Supremo (ARE 1278669), adotou entendimento semelhante e determinou o retorno do processo ao TRF-2. A decisão baseou-se no Tema 940 da repercussão geral, segundo o qual ações por danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser ajuizadas contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, e não diretamente contra o agente, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
De volta ao TRF-2, a maioria manteve o posicionamento anterior e afastou a aplicação do Tema 940, sob o argumento de que as declarações do procurador teriam extrapolado suas funções. Em resposta, o MPF apresentou a reclamação ao STF, alegando descumprimento da determinação do ministro Dias Toffoli.
Julgamento na Segunda Turma
Na sessão de 18 de agosto de 2026, o relator Dias Toffoli votou pela manutenção do caso na Justiça Federal com a participação do MPF. O ministro registrou que, embora manifestações públicas de membros do MPF com críticas a decisões judiciais não integrem, em regra, suas atribuições, os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior à legislação e aos precedentes atuais sobre o tema. Por essa razão, reconheceu a legitimidade da intervenção do MPF e o interesse jurídico da União.
Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que julgava a reclamação improcedente.
Nova presidência da Turma
A sessão marcou o início de novo período do ministro Luiz Fux na presidência da Segunda Turma. Na abertura dos trabalhos, Fux agradeceu aos pares e destacou a qualidade dos debates, afirmando que “os dissensos não são discórdia”. O ministro declarou que pretende conduzir os casos com objetividade, priorizando o aprofundamento em questões mais complexas.
O MPF manifestou apoio à nova gestão. A representante da instituição afirmou que a presidência do ministro Luiz Fux terá como diretrizes “o rigor técnico, a celeridade e a busca constante pela pacificação social”.





