Juiz de São Vicente revoga prisão por descumprimento de medida protetiva após reconciliação do casal

O juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão se baseou na reconciliação espontânea do casal e no pedido conjunto das partes, acompanhado pelo Ministério Público.

As medidas protetivas haviam sido deferidas em favor da mulher em dezembro de 2025. Em junho de 2026, o homem foi preso em flagrante sob a acusação de ter violado as restrições, o que configuraria o crime do artigo 24-A da Lei 11.340/2006.

Durante a vigência da medida, o relacionamento foi retomado. O casal apresentou pedido conjunto de revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, de sua substituição por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se favoravelmente à soltura, sustentando que a reconciliação afasta, em tese, a tipicidade do crime.

Fundamentação da decisão

Ao acolher o pedido, o magistrado determinou a expedição do alvará de soltura. Segundo o juiz, a retomada da vida em comum esvazia o sentido da restrição de contato anteriormente imposta e afasta a situação de urgência, bem como o risco à integridade física ou psíquica da vítima que justificavam a prisão cautelar.

O homem ficou obrigado a comparecer a todos os atos processuais e proibido de se ausentar de sua comarca de residência por mais de oito dias sem prévia autorização judicial. O descumprimento injustificado dessas medidas cautelares poderá importar no imediato restabelecimento da prisão preventiva, ou em nova decretação caso sobrevenha situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa.

O acusado foi representado pelo advogado Bruno Hoshino de Moraes. O caso tramita sob o Inquérito Policial 1508836-86.2026.8.26.0385.

Contexto

A decisão de primeiro grau foi proferida com base nos elementos concretos do processo, incluindo a manifestação consensual das partes e o parecer ministerial. O entendimento se aplica ao caso específico analisado pelo juízo de São Vicente.

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