O empresário Pablo Marçal (PRTB) afirmou neste domingo (16) que a declaração de bens de R$ 7,4 bilhões apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém erro e que já determinou a correção das informações. Ele não revelou o valor que considera correto.
Marçal registrou a candidatura à Presidência da República no sábado (15), último dia do prazo legal, após obter liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo que autorizou, de forma provisória e com efeitos retroativos, sua filiação ao PRTB. O pedido de registro ainda depende de análise e aprovação da Justiça Eleitoral.
O patrimônio declarado
Na declaração enviada ao TSE, o principal item listado é uma aplicação de renda fixa (CDB/RDB) no Banco Itaú no valor de aproximadamente R$ 6,7 bilhões a R$ 6,8 bilhões, correspondente a mais de 90% do total. Também constam um terreno urbano em Santana de Parnaíba (SP) avaliado em R$ 490 milhões e participações societárias, entre elas 80% da Aviation Participações Ltda. (R$ 80 milhões).
O montante de R$ 7,4 bilhões representa cerca de 43,8 vezes o patrimônio declarado por Marçal em 2024, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo e informou R$ 169,5 milhões. O salto percentual fica em torno de 4.276%.
Situação jurídica
Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A candidatura, portanto, enfrenta obstáculo jurídico relevante, independentemente da correção patrimonial.
O preenchimento da declaração de bens é de responsabilidade dos candidatos e dos partidos. De acordo com o Código Eleitoral, a apresentação de declaração falsa em documento público para fins eleitorais pode configurar crime, com pena de até cinco anos de reclusão, além de multa.





