A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da rede de restaurantes Coco Bambu, em Santo André (SP), acusado de praticar injúria racial contra uma colega de trabalho. O empregado, que se autodeclarou negro, teria feito repetidas ofensas relacionadas ao cabelo da recepcionista, também negra, durante o expediente.
Na decisão, o juiz Diego Petacci, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, afirmou que não há respaldo legal para que uma pessoa afrodescendente pratique injúria racial contra outra pessoa com características fenotípicas semelhantes. O magistrado ressaltou que a gravidade da conduta afasta qualquer alegação de que as declarações seriam apenas brincadeiras.
Segundo a sentença, a empresa agiu de forma imediata ao apurar os fatos e aplicar a penalidade, observando o princípio da imediatidade exigido para a demissão por justa causa. O juiz também destacou que a cor da pele do autor das ofensas não descaracteriza a prática de injúria racial nem reduz a gravidade do comportamento.
Além de rejeitar o pedido para reverter a demissão, o magistrado negou ao ex-funcionário o benefício da justiça gratuita, entendendo que as circunstâncias do caso, envolvendo a suposta prática de infração penal, justificavam tratamento diferenciado em relação ao entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
A sentença ainda determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração da possível prática do crime de injúria racial. O processo tramita na Justiça do Trabalho sob o número 1000557-42.2026.5.02.0433.





