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Sexta-feira, 28 de agosto de 2026

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Justiça Federal do DF suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Por IveliseMaia
Publicado em 27/08/2026 às 22:02

Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível, atende mandado de segurança da ABEP e determina que a Receita se abstenha de exigir o tributo das empresas representadas.

A 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a exigibilidade do Imposto de Exportação de 12% incidente sobre exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos para empresas associadas à Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). A liminar foi concedida pelo juiz Diego Câmara em mandado de segurança coletivo.

O tributo havia sido instituído em 12 de março pela Medida Provisória 1.340/2026. Sem aprovação do Congresso no prazo constitucional, a MP perdeu eficácia. No dia em que a vigência se encerrava, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou resolução para manter a alíquota por mais 60 dias, com previsão até 9 de setembro.

A ABEP sustentou que o Poder Executivo não podia recriar, por norma administrativa, obrigação tributária cuja validade se encerrou pela ausência de chancela legislativa. O juiz acolheu o argumento e apontou possível violação à separação de Poderes: usar ato infralegal para restabelecer cobrança caducada equivaleria a contornar a competência do Congresso. 

Na parte dispositiva, determinou que a autoridade se abstenha de exigir das empresas substituídas pela associação o Imposto de Exportação de 12% sobre as exportações de óleo bruto ou minerais betuminosos. Segundo a cobertura da pauta, a suspensão alcança as cobranças posteriores à resolução do Gecex (publicada em 9 de julho) e não os valores recolhidos enquanto a MP ainda vigorava. Relatos posteriores indicam que a decisão também busca impedir exigência com base em novas normas da Camex, nesta sessão legislativa, com a mesma finalidade. 

A União já havia enfrentado outras liminares sobre o mesmo tributo no Rio de Janeiro, com desdobramentos no TRF-2. O caso de Brasília é distinto: ataca especificamente a renovação administrativa após a caducidade da MP. No mesmo 27 de agosto, veículos informaram que a Camex discutia ou aprovava nova prorrogação de 60 dias e que o governo pretende recorrer. O ministro Márcio Elias Rosa (MDIC) defendeu a manutenção da cobrança diante da instabilidade no Oriente Médio. Dados da Receita, reproduzidos pela imprensa, apontam arrecadação da ordem de R$ 7,9 bilhões. 

A decisão é provisória. Cabe recurso. O mérito ainda será examinado. Enquanto a liminar estiver em vigor, a Receita não pode exigir o IE de 12% das empresas abrangidas pela ABEP nos termos fixados pelo juízo.