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Sábado, 29 de agosto de 2026

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Justiça Federal determina que Renan Santos e MBL apaguem vídeos contra indígenas do Tapajós

Por Ivelise Maia
Publicado em 28/08/2026 às 12:05
Atualizado em 28/08/2026 às 13:59

Decisão do juiz federal substituto Nícolas Gabry da Silveira, em ação civil pública do MPF, restringe-se a publicações já identificadas no Instagram. Pedido de indenização de R$ 500 mil e retratação segue em análise.

A Justiça Federal do Pará determinou, em caráter liminar, que o candidato à Presidência Renan Antônio Ferreira dos Santos, do partido Missão, e o Movimento Brasil Livre (MBL) retirem das redes sociais vídeos e publicações com declarações consideradas ofensivas e discriminatórias contra povos indígenas do Baixo Tapajós.

A ordem foi dada pelo juiz federal substituto Nícolas Gabry da Silveira. Os réus têm cinco dias para excluir os conteúdos veiculados nos perfis @renansantosmbl e @mblivre no Instagram. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

A decisão atende parcialmente pedido formulado pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública nº 1021307-48.2026.4.01.3902, ajuizada em 17 de agosto de 2026. O MPF pediu também que os réus fossem impedidos de publicar novos conteúdos de teor semelhante. Esse trecho foi rejeitado. O magistrado entendeu que a proibição genérica de publicações futuras configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.

Segundo a Procuradoria da República no Pará, os vídeos foram divulgados durante protestos e ocupação do terminal portuário da Cargill, em Santarém, iniciados em janeiro de 2026. Lideranças indígenas se opunham a medidas de desestatização de hidrovias amazônicas. O MPF afirma que Renan Santos dirigiu ofensas generalizadas a integrantes de 14 etnias, com termos como “vagabundos”, “picaretas” e “malandros”, além de afirmar que as comunidades “vivem de mamata” e de questionar a legitimidade da identidade étnica dos grupos.

O órgão estima que as declarações atingiram cerca de 22 mil indígenas dos municípios de Santarém, Belterra e Aveiro, representados pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita): Arapiun, Arara Vermelha, Apiaká, Borari, Kumaruara, Jaraki, Maytapú, Munduruku, Munduruku-Cara Preta, Sateré Mawé, Tapajó, Tupaiú, Tupinambá e Tapuia.

O juiz considerou que o material analisado ultrapassou a crítica a obras de infraestrutura ou à atuação política dos manifestantes e apresentou conteúdo discriminatório. Relatos da cobertura apontam que perícias técnicas anexadas aos autos confirmaram a autenticidade dos vídeos.

A liminar não encerra o processo. Além da retirada das postagens, o MPF pede condenação solidária ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Cita, vídeo de retratação com duração mínima de 2 minutos e 57 segundos e campanha educativa nas redes. Essas pretensões ainda serão examinadas no mérito. Os réus serão citados para apresentar defesa.

Renan Santos classificou a ofensiva do MPF como “política de sabotagem” e manteve a linha de que criticava ocupação e o que descreveu como obstáculo ao desenvolvimento da região. A versão do candidato integra o contraditório e não foi objeto de julgamento definitivo.

A medida cautelar vale apenas para os conteúdos já apontados na inicial. Críticas a políticas públicas, protestos ou projetos de infraestrutura, sem o teor discriminatório identificado pelo juízo, permanecem no campo da liberdade de expressão, segundo o recorte adotado na liminar.