Justiça do Ceará reconhece avosidade socioafetiva e autoriza inclusão de avô em certidão de nascimento

A 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), reconheceu a avosidade socioafetiva entre um homem e uma criança e autorizou a inclusão do nome do avô na certidão de nascimento da menina. A decisão foi proferida pelo juiz Auro Lemos Peixoto Silva.

A medida foi tomada após análise de estudo psicossocial, depoimentos e documentos que comprovaram o exercício contínuo de cuidado, proteção e afeto, mesmo sem relação biológica. O vínculo foi construído desde os primeiros dias de vida da criança.

Pedido e provas

O pedido foi apresentado por Gerson Augusto de Oliveira Junior e sua esposa, Marinina Gruska, para formalizar a relação familiar já existente na prática com a filha de Gabriele Gruska (filha de Marinina). O pai da criança concordou com a ação.

Segundo o magistrado, as provas reunidas demonstraram que o autor exerce de forma contínua funções relacionadas à proteção, ao cuidado e ao afeto, características que ultrapassam uma relação meramente circunstancial e evidenciam uma relação de avô e neta construída pela convivência.

O juiz destacou que a formalização do vínculo contribui para preservar a identidade e a memória familiar, além de conferir segurança jurídica a uma relação já consolidada no cotidiano. Também considerou que a integração desses vínculos fortalece a proteção da criança e a construção de um ambiente familiar estável.

Fundamentação jurídica

Auro Lemos Peixoto Silva registrou que a pretensão possui amparo legal na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 622), embora casos de avosidade socioafetiva ainda não sejam recorrentes no Judiciário.

“Sob o ponto de vista normativo, a pretensão dos requerentes, elevada à categoria de direito subjetivo, tem amparo legal (CF/88; STF, Tema 622), embora não se trate de matéria comum nas esferas do Poder Judiciário”, afirma a decisão.

O magistrado também observou que o reconhecimento da avosidade socioafetiva representa iniciativa que deveria ser multiplicada, como ato de cuidar e de dar amor.

O processo tramita em segredo de Justiça por envolver matéria de competência das Varas de Família. As partes autorizaram a divulgação de seus nomes e a compartilhamento da história.

Posicionamento do IBDFAM-CE

A advogada Mariana Gomes Pedrosa Bezerra, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões – seção Ceará (IBDFAM-CE), avaliou que a decisão reforça o entendimento de que as relações familiares podem ser formadas não apenas pela consanguinidade, mas também pela convivência, pelo cuidado e pela responsabilidade afetiva.

Segundo ela, o Direito das Famílias contemporâneo acompanha as diferentes formas de constituição familiar e busca oferecer proteção jurídica a relações que, embora não tenham origem biológica, exercem efetivamente funções familiares. A avosidade socioafetiva ainda representa construção relativamente recente no Judiciário brasileiro, especialmente quando comparada à parentalidade socioafetiva.

Mariana Pedrosa destacou que o registro civil deve refletir, sempre que possível, a realidade familiar na qual a pessoa está inserida, legitimando a história da criança e a rede de proteção construída ao longo de sua vida.

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