O desembargador Magno Gomes Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinou a retirada de quase 30 publicações com desinformação a respeito do ex-chefe da Casa Civil do Estado, veiculadas pelo jornal O Otimista. A decisão, de 29 de julho de 2026, também determina a abstenção de republicação dos conteúdos.
Decisão do TRE-CE
No despacho, o magistrado afirma que, “diante de tais circunstâncias, resta claro que as notícias veiculadas nas várias URLs acima identificadas se amoldam ao conceito de desinformação”.
Mais adiante, o texto da decisão destaca: “as imagens e vídeos impugnados não consistem em matérias autênticas, mas sim a iniciativas de desinformação voltadas a desgastar uma pré-candidatura, ainda que mediante a destruição da imagem pública de alguém que exerceu o cargo público de confiança e relevo até passado recente. Portanto, não há como se admitir que tais iniciativas estejam acobertadas pelo manto constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.”
Manifestação do interessado
Em vídeo publicado nesta data, o ex-chefe da Casa Civil agradeceu o apoio recebido e afirmou que a decisão reforça sua confiança na Justiça. Ele destacou trechos do despacho e reiterou que “a verdade é sempre o melhor caminho”.
Contexto e fontes
A determinação foi proferida no âmbito de representação por propaganda eleitoral irregular e divulgação de notícia sabidamente falsa, com pedido de medida liminar. O documento cita publicações em plataformas digitais, incluindo Instagram e TikTok, e lista advogados envolvidos na causa.
A decisão é monocrática e de caráter liminar. O processo segue em tramitação no TRE-CE.
Fontes: despacho do desembargador Magno Gomes Oliveira (TRE-CE, 29/07/2026) e declaração pública do interessado.





