Pular para o conteúdo
Sábado, 29 de agosto de 2026

Menu

CNJ estabelece teto e limites para remuneração e nomeação de administradores judiciais

Por Ivelise Maia
Publicado em 26/08/2026 às 09:09

Provimento 231/2026 cria tabela de referência regressiva para honorários em recuperações de grande porte e veda atuação simultânea em mais de três processos com passivo superior a R$ 300 milhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, publicou em 24 de junho de 2026 o Provimento n. 231, que estabelece critérios nacionais uniformes para cadastro, nomeação, distribuição, monitoramento, remuneração, transparência e responsabilização dos administradores judiciais em processos de recuperação judicial e falência.
A norma tem como um dos eixos centrais o controle da remuneração. Para procedimentos cujo passivo sujeito à recuperação não ultrapasse R$ 300 milhões, permanece a observância do art. 24 da Lei 11.101/2005 e da Recomendação CNJ n. 141/2023, com limite máximo de 5%. A partir de R$ 300.000.000,01, o magistrado deve observar, preferencialmente, a Tabela de Referência do Anexo I, com percentuais regressivos:
• De R$ 300 milhões a R$ 500 milhões: 1%
• De R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão: 0,5%
• De R$ 1 bilhão a R$ 3 bilhões: 0,1%
• De R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões: 0,01%
• Acima de R$ 10 bilhões: 0,001%
A metodologia busca refletir o custo real e verificável do trabalho, impedindo que a aplicação linear do percentual sobre passivos elevados gere remuneração desproporcional ao serviço prestado. Caso o juiz fixe valor fora da tabela, deverá fundamentar de forma concreta e individualizada, determinar prestação detalhada de contas com comprovantes e comunicar a decisão à Corregedoria Nacional no prazo de cinco dias.
Outro ponto relevante é a vedação à nomeação de administrador judicial que já atue, contemporaneamente, em três ou mais recuperações judiciais de grande porte (passivo sujeito superior a R$ 300 milhões). A restrição tem abrangência nacional. As Corregedorias dos tribunais deverão criar mecanismos eletrônicos de controle, e o próprio administrador tem o dever de informar ao juízo sua atuação em outros processos de grande porte.
O Provimento também reforça regras de impedimentos e conflitos de interesse (parentesco até 4º grau com o juiz nomeante ou com sócios de empresas concorrentes, entre outras), obriga declaração prévia e anual de inexistência de impedimentos, limita a contratação de terceiros a atividades técnicas específicas e determina a criação de base de dados nacional pública de honorários, atualizada trimestralmente.
Os tribunais têm prazo de 120 dias para adaptar seus sistemas. O Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida ocorre em um cenário de discussões sobre a concentração de nomeações e a elevação de honorários em grandes recuperações judiciais. A Lei 11.101/2005 já estabelecia o limite de 5% e critérios de capacidade de pagamento, complexidade e valores de mercado. O Provimento 231/2026 avança ao criar parâmetros objetivos e mecanismos de transparência e monitoramento nacional.
O QUE SE SABE ATÉ AGORA
O texto normativo está em vigor. A aplicação prática dependerá da adaptação dos sistemas dos tribunais e da atuação das Corregedorias no monitoramento das nomeações e dos honorários.