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Sexta-feira, 28 de agosto de 2026

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CNJ afasta desembargadora do TRT-ES após ataques à OAB e ao primeiro grau em sessão

Por IveliseMaia
Publicado em 27/08/2026 às 22:08

Episódio ocorreu em 8 de julho, durante debate sobre reestruturação administrativa; decisão cautelar do corregedor nacional veio no dia seguinte.

A sessão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) que discutiria reestruturação de quadro deixou de ser apenas um pedido de adiamento. Em 8 de julho de 2026, a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain — então vice-presidente da Corte — questionou a presença da OAB-ES e afirmou que o primeiro grau “não tá fazendo nada” e estaria “cheio de servidor”, premissa usada para defender a remoção de pessoal das varas para o segundo grau.

A presidente da seccional, Erica Neves, acompanhava a sessão porque a Ordem dizia não ter tido acesso ao projeto e pedia transparência para a classe analisar o texto. A desembargadora reagiu: “O que é que a OAB está fazendo aqui? (…) A gente só tem uma decisão a cumprir. A decisão do corregedor. Quando ele diz vamos reestruturar, vamos reestruturar, porque o primeiro grau não tá fazendo nada e tá cheio de servidor, posso tirar uns e colocar no segundo grau. Aí vem a OAB e diz coisa absurda. (…) Vocês amados desembargadores tiveram muita cautela, delicadeza, mas eu não tenho, não.” A citação reproduz o teor publicado pela cobertura da sessão. 

Erica Neves classificou a fala como destempero e afirmou que a magistrada estava “fora de si”. A OAB-ES acionou o Conselho Nacional de Justiça.

Na noite de 9 de julho, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afastou cautelarmente Chamberlain das funções judicantes e administrativas no TRT-17. Segundo a decisão, houve “tom jocoso, deboche e excessos verbais” dirigidos à entidade de classe e aos magistrados de primeiro grau. O corregedor invocou o dever de urbanidade da Loman e entendeu haver risco de reiteração. Relatos da decisão e da OAB-ES indicam ainda restrição de acesso às dependências do tribunal enquanto durar a cautelar. 

O episódio não era o primeiro capítulo disciplinar. O CNJ já havia instaurado PAD para apurar mensagens atribuídas à desembargadora em grupo de WhatsApp de magistrados do Trabalho, com conteúdo descrito como agressivo e político-partidário. Nessa linha, a cobertura anterior registrou expressões como “gentalha” e a frase “Quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda”. Havia medida que a impedia de exercer a presidência ou outros cargos de direção, com ressalva da vice-presidência — até o afastamento integral de julho. 

A OAB-ES aprovou desagravo público e o Conselho Federal acompanhou o ato. A magistrada segue com presunção de inocência no mérito dos procedimentos. Cabe ao plenário do CNJ decidir, ao final, se há infração e qual a sanção, se houver.