CCJ da Câmara aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória de juízes como punição

Proposta prevê perda do cargo em casos de infrações graves e segue agora para análise de comissão especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. A medida representa mais um avanço na tramitação da proposta, que agora será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Casa.

Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixa de ser aplicada como sanção administrativa em casos de infrações graves. Em seu lugar, o texto estabelece mecanismos que podem resultar na perda do cargo, desde que observados o devido processo legal e a decisão judicial definitiva. O objetivo é impedir que agentes públicos punidos continuem recebendo remuneração paga pelo Estado após a prática de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função.

O texto também mantém a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar o afastamento cautelar do magistrado durante a apuração dos fatos. Ao término do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado para se manifestar e, se for o caso, propor a ação judicial destinada à perda do cargo. Enquanto a ação estiver em andamento, o magistrado poderá permanecer afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais até a decisão definitiva. Caso seja absolvido ou a ação seja arquivada, terá direito à reintegração e ao pagamento das diferenças remuneratórias.

A proposta busca modificar um modelo que há anos é alvo de críticas por parte da sociedade e de especialistas em Direito. A aposentadoria compulsória, embora represente o afastamento definitivo da atividade, permite que o magistrado continue recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que levou a sanção a ser frequentemente classificada como um privilégio incompatível com a gravidade de determinadas infrações.

Se aprovada em todas as etapas de tramitação na Câmara e promulgada, a PEC alterará a Constituição Federal para estabelecer que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, será a principal consequência para magistrados e integrantes do Ministério Público que cometerem faltas graves sujeitas à responsabilização.

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