Levantamento com dados do Ministério da Previdência Social registra crescimento de benefícios por incapacidade temporária associados ao jogo patológico. Casos de demissão por justa causa motivados por condutas ligadas a apostas já foram mantidos pela Justiça do Trabalho.
Desde a regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, iniciada em 2023, os efeitos das bets passaram a alcançar as relações de emprego. De um lado, cresce o número de trabalhadores afastados por incapacidade associada ao vício em jogos. De outro, demissões por justa causa motivadas por condutas relacionadas às apostas já chegam aos tribunais trabalhistas.
Afastamentos em alta
Levantamento realizado pelo site Migalhas com base nos dados abertos do Ministério da Previdência Social aponta crescimento no número de benefícios por incapacidade temporária concedidos a segurados com diagnóstico de jogo patológico.
Em junho de 2023, foi registrado apenas um benefício classificado sob o CID F63.0 (jogo patológico). Em junho de 2026, o número chegou a 62 concessões. A base também registra casos sob o CID Z72.6 (“mania de jogo e apostas”).
Os registros passaram a aparecer com maior frequência ao longo de 2024 e avançaram especialmente a partir do segundo semestre de 2025. Em novembro de 2025, foram concedidos 40 benefícios. Em março de 2026, o número subiu para 49; em maio, chegou a 50; e, em junho, atingiu o maior patamar da série, com 62 concessões.
O benefício por incapacidade temporária é concedido quando o segurado comprova estar impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, após avaliação médica e cumprimento dos requisitos previdenciários.
Casos na Justiça do Trabalho
No Rio Grande do Sul, uma assistente de vendas foi dispensada por justa causa após se apropriar de R$ 53,6 mil da empresa e usar os valores em jogos. Na Justiça do Trabalho, a trabalhadora alegou sofrer de ludopatia e sustentou que a demissão teria sido discriminatória. A penalidade foi mantida.
Em São Paulo, uma auxiliar de escritório tentou afastar a justa causa depois de ser flagrada fazendo apostas on-line pelo celular durante o expediente e incentivando colegas a jogar. A Justiça entendeu que a conduta configurou mau procedimento.
Nos dois processos, a alegação relacionada ao vício em apostas não foi suficiente para afastar a punição.
O que prevê a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, entre as hipóteses de justa causa, a “prática constante de jogos de azar” (alínea “l” do artigo 482).
Para o advogado trabalhista Ricardo Calcini, da banca Calcini Advogados, a regra pode alcançar as apostas on-line. Segundo ele, a configuração da justa causa exige habitualidade, impacto no contrato de trabalho e prejuízo ao empregador ou ao ambiente laboral.
“As bets são juridicamente tidas como jogos de azar para fins trabalhistas, porque envolvem apostas on-line cujo ganho depende do evento sorte”, afirmou Calcini.
Uma aposta isolada, sem repercussão no trabalho, não basta necessariamente para justificar a penalidade máxima. A análise deve considerar a frequência da conduta e seus reflexos na relação de emprego.
O especialista ressalta que o diagnóstico de ludopatia não impede automaticamente a aplicação da justa causa. Embora o transtorno do jogo seja reconhecido como doença mental, a existência da enfermidade, por si só, não elimina a possibilidade de rescisão motivada. A justa causa pode ser aplicada inclusive em situações nas quais o contrato esteja suspenso, desde que estejam presentes os requisitos necessários e seja demonstrada a falta grave.
Discussão sobre dispensa discriminatória
Outro ponto que deverá ser enfrentado pelos tribunais é a possibilidade de aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aos trabalhadores diagnosticados com transtorno do jogo.
O verbete presume discriminatória a demissão de empregado com HIV ou outra doença grave que provoque estigma ou preconceito. Reconhecida a invalidade da dispensa, o trabalhador pode ser reintegrado.
Na avaliação de Ricardo Calcini, a aplicação aos casos de ludopatia é juridicamente possível, embora dependa das circunstâncias de cada processo. “A ludopatia não está, por certo, assim listada, mas é doença mental, com forte carga de estigma social, gerando vulnerabilidade ao indivíduo.”
Segundo o advogado, a proteção não decorreria apenas da existência do diagnóstico, mas da demonstração de que se trata de doença grave e estigmatizante e de que o empregador tinha conhecimento da condição ao promover a dispensa.
O TST informou que não possui entendimento consolidado sobre demissões relacionadas ao vício em apostas esportivas ou jogos on-line e que não dispõe de levantamento estatístico específico sobre processos envolvendo dispensas por justa causa associadas à ludopatia.
Dever das empresas
Diante de indícios concretos de compulsão, a dúvida é se o empregador deve encaminhar o trabalhador para avaliação médica antes de aplicar a penalidade máxima.
Para Ricardo Calcini, a resposta passa pela adoção de boas práticas de compliance trabalhista e pela prevenção de litígios. A empresa deve demonstrar boa-fé e observar o dever de cuidado antes do rompimento imediato do contrato, especialmente quando houver elementos que indiquem a existência de um transtorno.
Medidas como orientação, encaminhamento para avaliação médica, registro das ocorrências e aplicação gradual de sanções podem reduzir o risco de futura alegação de dispensa discriminatória. Isso não significa que a empresa esteja impedida de aplicar a justa causa. A cautela é necessária para distinguir a falta disciplinar consciente de uma conduta relacionada a uma doença.
Contexto e fontes
• Dados de benefícios por incapacidade temporária: levantamento do site Migalhas com base em dados abertos do Ministério da Previdência Social (junho/2023 a junho/2026).
• Casos judiciais: processo do TRT-4 (Rio Grande do Sul) e decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, conforme reportagem do Migalhas.
• Base legal: artigo 482, alínea “l”, da CLT; Súmula 443 do TST.
• Declarações: advogado Ricardo Calcini (Calcini Advogados).
• Informação do TST: ausência de entendimento consolidado e de levantamento estatístico específico sobre o tema.
Fonte principal: Migalhas, 30 de julho de 2026.





