A elaboração do novo Código de Ética destinado aos ministros dos tribunais abaixo do STF, conduzida durante a gestão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a produzir um efeito colateral que mobiliza os bastidores das cortes superiores: a percepção, entre integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros segmentos da magistratura, de que poderá surgir um sistema de responsabilização ética distinto dentro do próprio Poder Judiciário.
A discussão não se concentra na conveniência de haver um código de conduta para os regidos pelo CNJ. O ponto de tensão é, ao final, os ministros do Supremo vierem a ficar submetidos exclusivamente ao regimento interno, desvinculado dos mecanismos de avaliação ética aplicáveis aos demais magistrados brasileiros.
Nos corredores dos tribunais superiores, magistrados observam que juízes de primeiro grau, desembargadores, integrantes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e ministros do STJ permanecem submetidos ao Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo CNJ, enquanto o STF ocupa posição constitucional singular.
A preocupação: dois regimes éticos dentro da magistratura
Segundo interlocutores ouvidos nos bastidores do Judiciário, o debate ganhou força porque, em tese, poderá haver dois modelos distintos de controle ético:
* um aplicável a praticamente toda a magistratura nacional;
* outro reservado exclusivamente aos ministros da Suprema Corte.
Embora o STF possua posição constitucional diferenciada e não esteja submetido ao controle disciplinar do CNJ, parte da magistratura questiona se essa singularidade institucional deve também resultar em um regime ético apartado, sobretudo em matéria de transparência, conflitos de interesse, participação em eventos, relacionamento institucional e deveres de conduta.
Debate vai além da legalidade
Juristas consultados destacam que a discussão possui natureza predominantemente institucional e de governança.
O tema envolve conceitos como:
* igualdade de padrões éticos;
* accountability institucional;
* confiança pública;
* legitimidade das decisões judiciais;
* independência judicial versus mecanismos de controle.
Não se trata de questionar a independência funcional dos ministros do STF, garantia constitucional indispensável, mas de discutir se padrões éticos devem possuir aplicação uniforme em todo o Poder Judiciário ou admitir regimes diferenciados conforme a posição constitucional de cada Corte.
Contexto amplia a sensibilidade do debate
A discussão ocorre num momento em que o próprio presidente do STF, ministro Edson Fachin, tem defendido o fortalecimento da ética judicial, da discrição institucional, da transparência e da confiança da sociedade no Judiciário.
Em evento recente Fachin afirmou que “a confiança não se decreta; conquista-se”, defendendo o aperfeiçoamento dos parâmetros éticos da magistratura e ressaltando que ninguém está acima das instituições.
Especialistas dividem opiniões
Há duas correntes principais.
A primeira sustenta que o STF, por ocupar posição única na arquitetura constitucional brasileira e não estar submetido ao CNJ, naturalmente deve possuir regras próprias de governança e ética.
A segunda entende que exatamente por representar o ápice do Poder Judiciário, a Suprema Corte deveria observar padrões éticos ao menos equivalentes — ou até mais rigorosos — que aqueles exigidos dos demais magistrados, fortalecendo a percepção de isonomia perante a sociedade.
Um debate que apenas começou
Independentemente do texto final do novo código, a discussão tende a extrapolar os limites administrativos do STF.
Nos bastidores do Judiciário, a pergunta que começa a ganhar espaço é simples, mas institucionalmente relevante:
É compatível com o princípio da unidade do Poder Judiciário que existam regimes éticos distintos para ministros do STF e para todos os demais magistrados brasileiros?
A resposta poderá influenciar não apenas o desenho da governança judicial, mas também a percepção pública sobre transparência, igualdade institucional e responsabilidade ética no sistema de Justiça brasileiro.





