A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul vota nesta terça-feira, 25, em primeira discussão, o Projeto de Lei 97/2025, que trata do reconhecimento de pessoas transplantadas como pessoas com deficiência. A sessão ordinária começa às 9h.
O projeto chega ao plenário com uma emenda substitutiva que muda o alcance da proposta.
O transplante, sozinho, não basta
Pela nova redação, ter passado por um transplante não garante automaticamente o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
O enquadramento passa a depender da análise individual de cada caso. O que será verificado é se a pessoa apresenta impedimentos de longo prazo que, somados às barreiras existentes, limitem sua participação plena e efetiva na sociedade. A avaliação pode usar critérios biopsicossociais, feita por equipe multiprofissional.
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A emenda adequa o texto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Federal 13.146/2015, que define a pessoa com deficiência exatamente por esse critério, e não por um diagnóstico ou procedimento específico.
Na prática, o projeto abre caminho para que pessoas transplantadas acessem políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, mas mantém o crivo caso a caso previsto na lei federal. Segundo a justificativa, é esse o objetivo: ampliar o acesso respeitando os critérios do Estatuto.
O projeto que o TJMS mandou, e o prazo que já passou
Também está na pauta o Projeto de Lei 68/2026, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A proposta altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado para estabelecer que as promoções por antiguidade e merecimento sejam precedidas por processos de remoção entre magistrados, com critérios alternados. Segundo o Tribunal, o objetivo é uniformizar a movimentação na carreira e dar mais segurança jurídica.
A origem da mudança está no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2025, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.757, relatada pelo ministro Nunes Marques, o STF decidiu que, nas carreiras da magistratura estadual e federal, a remoção sempre precede a promoção. A decisão interpretou o artigo 93 da Constituição, em especial o inciso VIII-A, incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que dizia o contrário.
O Supremo deu aos estados 12 meses para adequar a legislação, preservando os atos já praticados sob o entendimento anterior. Esse prazo se esgotou em fevereiro deste ano. O projeto que faz a adequação chega ao plenário agora, em agosto.
Os deputados também devem votar, em redação final, o Projeto de Lei 54/2026, que denomina o trecho da MS-380 entre o entroncamento com a BR-463, em Ponta Porã, e o entroncamento com a MS-156, em Laguna Carapã.