O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29 de julho de 2026) o Projeto de Lei 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”. A norma altera o Código de Processo Civil para permitir que a Justiça determine a transferência automática e mensal do valor da pensão alimentícia da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Como funciona o mecanismo
A lei acrescenta o artigo 529-A ao CPC. O credor poderá requerer ao juiz, em qualquer fase do cumprimento da sentença, a transferência automática. O magistrado definirá o valor mensal, a data do pagamento, o período de duração da obrigação e as contas de origem e destino. O devedor poderá indicar a conta de onde serão debitados os valores.
A ordem será executada por sistemas eletrônicos integrados ao sistema financeiro. A medida amplia os mecanismos já existentes de desconto em folha, alcançando também trabalhadores autônomos, informais, empresários individuais e outros sem vínculo formal de trabalho.
Falta de saldo e bloqueio de ativos
Caso não haja saldo suficiente na data fixada, a instituição financeira deverá informar a autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro. A partir dessa comunicação, poderão ser tornados indisponíveis outros ativos do devedor até o limite atualizado das prestações em atraso. O bloqueio pode atingir dinheiro em depósito ou aplicação, títulos da dívida pública, valores mobiliários e veículos, observada a ordem de preferência do CPC.
Os valores encontrados poderão ser convertidos em penhora e transferidos à conta do beneficiário em até 24 horas após a decisão judicial. O novo procedimento não afasta outros meios de cobrança, como penhora de bens, protesto da decisão e, nas hipóteses legais, a prisão civil do devedor.
Empresário individual
Quando o responsável pelo pagamento for empresário individual, o bloqueio poderá atingir valores e ativos vinculados à atividade empresarial, considerando a inexistência de separação patrimonial. A lei também acrescenta o artigo 137-A ao CPC, dispensando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nesses casos.
Estatísticas e transparência
A legislação modifica a Lei 11.364/2006 para que o Conselho Nacional de Justiça produza estatísticas específicas sobre ações de alimentos, incluindo quantidade de processos, valores discutidos, medidas de bloqueio e características dos beneficiários. Os dados deverão ser divulgados de forma agregada ou anonimizada, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Tramitação e vigência
O projeto é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o texto foi sancionado nesta quarta-feira. A norma entrará em vigor um ano após a publicação.
Contexto e fontes
Fontes consultadas: texto do PL 4.978/2023, informações oficiais de tramitação no Senado e na Câmara, e reportagens de veículos jornalísticos que acompanharam a sanção em 29 de julho de 2026 (Migalhas, G1, CNN Brasil, Agência Brasil e Senado Notícias).





