A juíza federal Mary S. Scriven, da Corte do Distrito Médio da Flórida, deferiu em 7 de julho de 2026 pedido de prorrogação apresentado por Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group e fixou novo prazo até 14 de julho para que as empresas respondam ao pedido de extinção da ação movida contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A decisão contrariou manifestação da Advocacia-Geral da União.
Decisão de 7 de julho
Na ordem de 7 de julho, a magistrada indeferiu a oposição do Brasil e concedeu a extensão. A AGU havia protocolado, em 6 de julho, petição argumentando que as empresas estavam cientes do prazo original (7 de julho) desde a decisão de 23 de junho de 2026, quando a Corte autorizou a intervenção do Brasil e determinou a resposta das autoras em 14 dias.
Segundo a AGU, a prorrogação buscava criar “urgência artificial”. A juíza Scriven, no entanto, entendeu que eventuais questões sobre a legitimidade do Brasil como parte interessada poderiam ser abordadas na própria resposta das empresas e deferiu o pedido emergencial de extensão.
Manifestação das empresas em 14 de julho
No dia 14 de julho, Rumble e Trump Media protocolaram resposta em oposição à petição de extinção. Nos documentos, as autoras sustentam que Moraes teria extrapolado sua autoridade ao emitir ordens com efeitos sobre plataformas sediadas nos Estados Unidos, inclusive por e-mail, fora dos canais previstos em tratados internacionais de cooperação.
Argumentam ainda que a ação foi proposta contra o ministro em sua capacidade individual e que o fato de ele ocupar cargo de juiz não torna o Brasil a “verdadeira parte” no litígio. Pedem, portanto, a rejeição do pedido de extinção e a continuidade do processo.
Contexto do processo
A ação foi ajuizada em 2025 por Rumble e pela Trump Media (empresa controladora da Truth Social, que utiliza infraestrutura da Rumble). As empresas questionam a legalidade, sob a ótica do direito norte-americano, de ordens que determinaram o bloqueio de perfis de pessoas residentes nos Estados Unidos e a entrega de dados de usuários.
Em fevereiro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão integral do funcionamento da Rumble em território brasileiro até o cumprimento de ordens judiciais anteriores, inclusive a indicação de representante legal no país e o pagamento de multas. A medida foi posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF.
Em junho de 2026, a juíza Scriven autorizou a intervenção do Brasil, representado pela AGU, reconheceu o Estado brasileiro como parte interessada e suspendeu, por ora, o pedido de revelia apresentado pelas empresas. O pedido de extinção formulado pela AGU permanece pendente de análise após a resposta das autoras.
Contexto e Fontes
As informações acima baseiam-se em decisões e petições publicadas no docket do caso Trump Media & Technology Group Corp. et al. v. De Moraes (8:25-cv-00411, Middle District of Florida), em comunicados oficiais da Advocacia-Geral da União e em reportagens de veículos que acompanharam os autos (incluindo Metrópoles, Gazeta do Povo e CNN Brasil).
O processo permanece em andamento na Justiça federal norte-americana.





