A Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-MT reformou sentença ao reconhecer a gravidade da conduta discriminatória sofrida por consumidora na C&A de Cuiabá e aplicou o Protocolo com Perspectiva Racial do CNJ.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga pela rede C&A Modas a uma consumidora negra que foi seguida ostensivamente e tratada de forma discriminatória em uma das lojas da rede em Cuiabá (MT). Para o colegiado, utilizar a cor da pele como critério de vigilância patrimonial viola diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade.
O caso: vigilância motivada pela cor da pele
O episódio ocorreu em março de 2023 em uma unidade da C&A localizada no Shopping Estação, na capital mato-grossense. De acordo com os autos do processo, a cliente entrou no estabelecimento para fazer compras portando uma mochila e uma sacola. Em seguida, uma comunicação interna do setor de prevenção de perdas apontou a entrada de uma “suspeita”, fazendo com que um funcionário passasse a acompanhá-la de forma ostensiva pelo ambiente da loja.
Ao se dirigir ao caixa para efetuar o pagamento dos produtos, o atendimento foi subitamente interrompido por outra funcionária, que passou a dispensar um tratamento diferenciado e constrangedor à cliente. Ao questionar os motivos da suspeição em relação à sua conduta, a consumidora ouviu dos funcionários, por três vezes, que o motivo da abordagem era “por causa da cor”.
Repercussão e desdobramentos judiciais
Diante do constrangimento, a consumidora registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, formalizou denúncia perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e acionou os canais internos da empresa. Posteriormente, ajuizou ação para exibição das imagens do circuito interno de TV e ingressou com pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Em contestação, a C&A alegou ausência de conduta discriminatória, afirmando que seus prepostos atuaram de maneira regular e que não haveria provas de constrangimento ou dano moral.
No julgamento de 1º grau, a Justiça acolheu parcialmente o pedido e arbitrou a reparação em R$ 10 mil. Como a empresa não recorreu da condenação, a responsabilidade civil do estabelecimento tornou-se ponto incontroverso no processo. A consumidora, contudo, recorreu ao Tribunal para pedir o aumento do valor, alegando que a quantia inicial era insuficiente frente à gravidade do fato e ao porte econômico da ré.
Decisão do Tribunal e perspectiva racial
A relatora do recurso na Segunda Instância, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou que o conjunto probatório — composto por boletim de ocorrência, registros administrativos, trocas de mensagens e imagens do circuito de segurança — confirmou a conduta abusiva dos funcionários da loja.
A magistrada enfatizou que, embora a atividade de segurança e prevenção de perdas seja legítima no comércio, ela deve pautar-se em critérios objetivos e discretos:
“A utilização de critérios raciais, ainda que implícitos, para selecionar quem será observado, seguido ou abordado converte o exercício da vigilância patrimonial em prática ilícita e discriminatória.”
Em seu voto, a desembargadora ressaltou ainda que associar a população negra à suspeita de delitos reproduz um estigma histórico que atinge frontalmente a honra e a dignidade do indivíduo.
Para fundamentar a majoração do valor, a relatora aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento que auxilia o Judiciário a interpretar fatos sob o prisma das desigualdades raciais estruturais e da seletividade de abordagens.
Considerando o impacto do dano, a capacidade financeira da empresa e a finalidade pedagógico-punitiva da indenização, a 1ª Câmara de Direito Privado votou unanimemente por fixar a reparação em R$ 20 mil, mantendo os juros de mora e a correção monetária estipulados na origem.
Processo relacionado: 1027362-48.2023.8.11.0041 (TJ-MT)





