STF cria Estatuto da Auditoria Interna para reforçar governança e transparência institucional

Com o objetivo de aprimorar a gestão pública, o controle institucional e os processos de prestação de contas, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu o seu Estatuto da Auditoria Interna. A medida foi formalizada por meio da Resolução 916/26, assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A nova normativa estabelece diretrizes claras para a atuação da unidade de auditoria e consultoria do STF, consolidando princípios, competências e garantias de autonomia técnica alinhadas aos mais elevados padrões internacionais.

Autonomia e distinção da gestão

O documento caracteriza a Auditoria Interna como uma função “independente e objetiva” de avaliação e consultoria. Sua missão central é agregar valor às atividades do STF, fortalecendo a governança, a gestão de riscos e a conformidade.

Um dos pontos centrais da resolução é a separação expressa entre a atividade de auditoria e os controles internos executados pela própria gestão. Para assegurar a imparcialidade, os auditores atuarão como a terceira linha de defesa (conforme o Modelo das Três Linhas do Institute of Internal Auditors – IIA) e não participarão da execução das atividades auditadas.

Padrões internacionais e alinhamento normativo

A regulamentação toma como referência a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF), emitida pelo IIA, além das normas brasileiras de contabilidade/auditoria e dos parâmetros do Tribunal de Contas da União (TCU).

Subsidiariamente, o STF também utilizará diretrizes de órgãos como a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre os princípios fundamentais previstos para a atuação dos auditores estão:

 Integridade;

 Objetividade;

 Competência;

 Zelo profissional;

 Confidencialidade.

Para evitar conflitos de interesse, o estatuto veda expressamente a participação de auditores na elaboração de normas operacionais do Tribunal, no assessoramento jurídico ou em tarefas típicas de gestão, proibindo também o recebimento de qualquer vantagem que possa comprometer o julgamento profissional.

Acesso à informação e prerrogativas de fiscalização

A resolução assegura aos integrantes da unidade de auditoria acesso irrestrito a documentos, sistemas e processos do Supremo necessários para o desempenho de suas funções (com a devida proteção a dados pessoais e informações sigilosas).

O descumprimento, a omissão ou a criação de obstáculos não justificados ao trabalho dos auditores poderão caracterizar ilícito funcional, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas.

Além do acompanhamento ordinário das contas e da emissão do parecer sobre o Relatório de Gestão Fiscal, a unidade poderá propor a apuração de responsabilidades em caso de indícios de prejuízo ao erário e realizar auditorias extraordinárias a pedido da Presidência do STF.

Liderança qualificada e transparência pública

O Estatuto estabelece regras rígidas para a chefia da unidade. O auditor-chefe terá um mandato de dois anos, permitidas até duas reconduções consecutivas, e só poderá ser destituído por decisão fundamentada do presidente da Corte nas hipóteses previstas em norma.

O candidato ao cargo deverá ter nível superior e cumprir requisitos como vasta experiência em auditoria, pós-graduação, certificações internacionais ou atuação acadêmica/gerencial correlata, além de estar livre de hipóteses de inelegibilidade decorrentes de condenações e sanções administrativas.

Em busca do equilíbrio entre a transparência pública e o respeito ao sigilo institucional, os resultados das fiscalizações e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) serão apresentados ao presidente e divulgados nos canais oficiais do STF por meio de sumários executivos, preservando os dados sensíveis conforme a legislação vigente.

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