Uberlândia (MG) — Em uma decisão que coloca a dignidade humana e o direito à saúde acima de disputas financeiras, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a suspensão temporária da penhora de 30% da aposentadoria de uma devedora idosa, diagnosticada com câncer de esôfago.
A idosa vinha sofrendo o desconto mensal em seu benefício previdenciário de R$ 6.754,30 para o pagamento de uma antiga dívida trabalhista. A execução judicial arrastava-se há anos, após diversas tentativas frustradas do credor de reaver o dinheiro por outros meios.
O conflito entre dois direitos fundamentais
O caso chegou inicialmente à 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). Ao analisar os embargos à execução apresentados pela defesa da idosa, o juiz titular Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos reconheceu a complexidade do cenário:
- De um lado, o trabalhador: O crédito decorrente de processos trabalhistas tem natureza alimentar — ou seja, serve para o sustento de quem trabalhou e não recebeu. Por isso, a jurisprudência brasileira permite, de forma excepcional, que parte de salários ou aposentadorias seja penhorada para pagar essas dívidas.
- De outro lado, a devedora: Uma cidadã de idade avançada, enfrentando um tratamento de saúde severo e de alto custo contra um câncer de esôfago.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado explicou que, embora a proteção à impenhorabilidade de rendimentos não seja absoluta, a situação concreta exigia sensibilidade humanitária. O juiz concluiu que, neste momento, garantir recursos suficientes para que a idosa compre medicamentos e arque com os custos médicos do tratamento oncológico é prioritário para sua sobrevivência.
“A impenhorabilidade de salários e aposentadorias visa resguardar a dignidade da pessoa humana e assegurar os recursos indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família.” — Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, Juiz do Trabalho.
Decisão mantida em segunda instância
Inconformada com a suspensão dos descontos, a parte credora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte. No entanto, a 1ª Turma do TRT-3 negou o recurso de forma unânime.
Os desembargadores destacaram que os laudos e relatórios médicos anexados ao processo comprovam a extrema gravidade do quadro clínico da aposentada. Para o colegiado, é evidente e presumível que o tratamento de câncer de esôfago gera gastos pesados e imediatos, justificando plenamente a proteção temporária de seu benefício de aposentadoria por idade.
A suspensão da penhora tem caráter provisório e poderá ser reavaliada no futuro, dependendo da evolução do estado de saúde da devedora e do andamento do processo. O número da ação judicial não foi divulgado pelo tribunal para preservar a privacidade das partes envolvidas.





