À revelia do STF, TJ/GO mantém aposentadoria compulsória como punição a juiz

Por maioria de votos, tribunal goiano rejeitou recurso de magistrado afastado e apontou que entendimento da Primeira Turma do Supremo não gera “revisão automática” de penas já aplicadas.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) decidiu, por maioria de votos, rejeitar os embargos de declaração da defesa do juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, mantendo a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado da comarca de Silvânia. A decisão do tribunal goiano chama a atenção do meio jurídico por ocorrer semanas após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmar o entendimento de que a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima para a magistratura.

O cerne do debate jurídico

A defesa do juiz Adenito Francisco recorreu ao TJ/GO pedindo a reforma da penalidade, sustentando que o tribunal estadual deveria aplicar o novo e histórico precedente do STF, relatado pelo ministro Flávio Dino. No entendimento firmado de forma unânime pelo colegiado da Suprema Corte no fim de junho de 2026, graves infrações cometidas por juízes — como corrupção ou venda de sentenças — devem acarretar a perda definitiva do cargo e não o benefício dos vencimentos pagos pelo contribuinte.

Contudo, a tese majoritária que prevaleceu no Órgão Especial do TJ/GO determinou que a decisão da Primeira Turma do Supremo não possui efeito vinculante automático ou eficácia retroativa imediata para anular revisões administrativas locais já consolidadas. O relator do caso manteve seu posicionamento pela rejeição do recurso, argumentando que o precedente do STF ocorreu no âmbito de uma ação individual de um magistrado do Rio de Janeiro, não obrigando a revisão de ofício em Goiás.

Divergência no colegiado

O julgamento no tribunal goiano não foi pacífico. Houve voto divergente que propôs o acolhimento parcial do recurso para afastar a aposentadoria compulsória, alinhando a corte ao entendimento da Suprema Corte, e determinando a realização de um novo julgamento focado apenas na fixação de uma punição alternativa de teor estritamente administrativo. No entanto, após pedidos de vista e a retomada das discussões, a ala favorável à manutenção da aposentadoria proporcional venceu.

Os relatórios que embasaram o processo disciplinar original contra o magistrado apontavam supostas movimentações financeiras atípicas envolvendo familiares e advogados que atuavam em sua jurisdição, além do registro de sanções disciplinares anteriores.

Defesa promete recorrer

O advogado do juiz, Matheus Costa, criticou o desfecho e informou que acionará as instâncias superiores. A defesa argumentou que o TJ/GO falhou em não fundamentar de forma específica as razões para afastar um precedente constitucional recente do STF e apontou nulidades formais, alegando que o julgamento foi retomado sem a devida intimação prévia dos procuradores do réu.

O impasse no TJ/GO surge no momento em que o tema ganha tração também no Poder Legislativo, onde a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados avançou com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para sepultar de forma definitiva a aposentadoria compulsória como modelo punitivo no Brasil.

O espaço segue aberto para manifestações formais do Tribunal de Justiça de Goiás e da defesa técnica do magistrado.

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