Magistrada classificou atuação da OAB-ES como “ridícula” e questionou produtividade de juízes e servidores em sessão administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão ocorre após declarações polêmicas da magistrada durante uma sessão administrativa do Pleno, realizada na última quarta-feira (8), que discutia a reestruturação do tribunal.
Entenda o conflito
Durante a sessão, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Érica Neves, participou do encontro para solicitar o adiamento da votação sobre a reforma do tribunal. O objetivo, segundo a Ordem, era permitir uma análise técnica do projeto, que ainda não havia sido disponibilizado para a advocacia.
Ao rebater a solicitação, a desembargadora Marise Chamberlain questionou a legitimidade da presença da OAB no Pleno e defendeu a redistribuição de servidores da primeira para a segunda instância sob o argumento de que a base do Judiciário trabalhista teria baixa produtividade.
“O que a OAB está fazendo aqui? (…) o primeiro grau não está fazendo nada e está cheio de servidor, posso tirar uns e colocar no segundo grau”, afirmou a magistrada. Na mesma intervenção, a desembargadora qualificou a atuação da entidade como “ridícula”, gerando forte reação na sessão.
Respostas e reações
A presidente da OAB-ES, Érica Neves, repudiou as falas, afirmando que a desembargadora estava “fora de si” e que a postura da magistrada causava “vergonha aos próprios pares”. A OAB reforçou que o primeiro grau é a base do Judiciário e que os juízes e servidores da categoria possuem alta carga de trabalho.
Em sua defesa, a magistrada alegou que o termo “destemperada”, utilizado para descrever sua conduta durante o embate, configura um ato de misoginia.
Próximos passos
O CNJ entendeu que as manifestações da magistrada ultrapassaram os limites da urbanidade e deveriam ser alvo de apuração formal. O afastamento cautelar impede que a desembargadora exerça suas funções judicantes enquanto o processo administrativo disciplinar tramita.
O caso reacende o debate sobre o dever de decoro e a liturgia do cargo exigidos dos magistrados, especialmente em espaços de diálogo entre as instituições de justiça e a classe dos advogados.
Este é um caso em andamento. A defesa da magistrada ainda não se manifestou detalhadamente sobre o processo administrativo instaurado pelo Conselho.





