Magistrada fixou prazo de um dia e exigiu guarda das cópias por 60 dias; pesquisa original apontava 46,9% e o índice maior veio de recálculo da campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em decisão liminar de 27 de agosto de 2026, que o candidato ao governo do Estado Sergio Moro (PL) e o candidato a vice Edson Vasconcelos (PL) retirem das redes sociais cinco publicações que afirmavam vitória no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette deu 24 horas para a remoção no Instagram e no Facebook e ordenou a preservação das cópias por 60 dias.
A liminar atendeu a pedido da Coligação A Mudança Continua (Republicanos, MDB, Democratas, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista). A coligação questionou a forma como a campanha apresentou a pesquisa Neokemp/O Correio do Povo, registrada na Justiça Eleitoral sob o nº PR-04449/2026.
Os posts diziam: “Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”. Segundo a coligação, o levantamento original atribuiu 46,9% das intenções de voto a Moro. Havia 4% de branco ou nulo e 6,1% de indecisos. Os 52,1% teriam resultado da exclusão desses entrevistados da base de cálculo.
A defesa sustentou que indecisos não são votos dos demais candidatos e que o recálculo entre quem já declarou preferência seria legítimo. A juíza deslocou o eixo da análise: o problema, escreveu, não era só o cálculo, e sim a apresentação ao eleitor. Os posts, segundo ela, não deixavam claro que os 52,1% eram projeção da campanha. O percentual aparecia associado diretamente ao instituto e ao registro na Justiça Eleitoral.
“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, afirmou a magistrada.
Ela destacou que as peças não informavam a retirada dos que não escolheram candidato. Determinou a exclusão dos cinco posts e a citação dos representados para defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar. A decisão é liminar e não julga o mérito. O processo segue no TRE-PR.