A 11ª Vara Federal no Ceará condenou Bruna Rafaela Campos Marazo a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico internacional de drogas. A sentença, de 28 de maio de 2026, julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal.
A ré foi presa em flagrante pela Polícia Federal em 27 de maio de 2024, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, quando tentava embarcar para Lisboa. A PF divulgou na ocasião a apreensão de 5,5 kg de cocaína em fundo falso de mala. A reportagem sobre a sentença menciona 5,1 kg. Em ambos os relatos, a carga superava 5 kg.
Segundo o processo reproduzido pelo Diário do Nordeste, Bruna confessou o crime. Disse que estava desempregada, foi abordada por uma amiga em Minas Gerais e aceitou o transporte mediante promessa de R$ 20 mil, além de ajuda de custo para passagens e hospedagem. Também teriam sido entregues 700 euros em espécie e um celular, depois recolhidos em favor da União.
O juiz reconheceu a atenuante da confissão espontânea e o redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), por entender que ela não tinha antecedentes que a vinculassem de forma permanente à estrutura da organização. Ao mesmo tempo, registrou que dificuldade financeira não justifica o ilícito.
A análise de celulares, segundo a apuração policial relatada nos autos, apontou contato com pessoas em posição de comando e orientação para apagar mensagens e usar aplicativo criptografado. A escolha de Fortaleza, de acordo com o depoimento da própria ré, teria ocorrido porque o grupo considerava a fiscalização em São Paulo mais rigorosa. O embarque não se concluiu.
O jornal não localizou a defesa. O espaço permanece aberto. Não há informação confirmada de trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.