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Sexta-feira, 28 de agosto de 2026

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MP Eleitoral recua e se manifesta a favor do registro da candidatura de Gustavo Rocha a vice no DF

Por IveliseMaia
Publicado em 26/08/2026 às 09:02

Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal considerou esclarecida a participação do candidato em audiência no STF e recomenda o deferimento do registro na chapa de Celina Leão

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) se manifestou nesta terça-feira (25) favoravelmente ao registro da candidatura de Gustavo do Vale Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador na chapa da governadora Celina Leão (PP) nas eleições de 2026.

O órgão havia apresentado, em 21 de agosto, Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Rocha. A impugnação alegava que, apesar da exoneração formal do cargo de secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em 2 de abril de 2026, o candidato teria continuado a exercer funções típicas do cargo após o prazo de desincompatibilização.

O principal fundamento era a presença de Rocha em audiência de conciliação realizada em 26 de maio de 2026 no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre acordo envolvendo a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB). Na ata original, ele figurava como representante do governo do DF.

A defesa apresentou ao processo a decisão do ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, que determinou a retificação da ata. O despacho estabelece que a participação de Gustavo do Vale Rocha deve ser considerada como de ouvinte, e não como representante do Distrito Federal.

Diante das novas provas — incluindo a retificação oficial e registros fotográficos que mostram Rocha afastado da mesa de negociação —, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos concluiu que as suspeitas foram esclarecidas. No novo parecer, o Ministério Público Eleitoral afirma que a presença como ouvinte não caracteriza exercício de função administrativa e é compatível com o debate político-eleitoral.

“Tem-se suficientemente esclarecida a questionada presença da parte impugnada em audiência de conciliação, de modo a não ser possível sustentar o exercício de funções públicas durante o período de desincompatibilização”, afirmou o procurador.

Com o parecer favorável, a PRE-DF recomenda ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) o deferimento do registro. A decisão final cabe ao relator do caso, desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa.

Rocha concorre na coligação “Propósito e Ação”, formada por Republicanos, MDB, Podemos, PL, DC, Mobiliza, Democratas, Federação Renovação Solidária e Federação União Progressista. Há ainda outra ação de impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que permanece em análise.

A legislação eleitoral exige desincompatibilização efetiva de cargos públicos nos seis meses anteriores ao pleito para evitar o uso de estrutura ou influência estatal em benefício da candidatura. A discussão gira em torno da distinção entre afastamento formal e afastamento de fato.

O QUE SE SABE ATÉ AGORA

  O Ministério Público Eleitoral recuou da impugnação que havia apresentado.

  A ata do STF foi retificada por ordem do ministro Luiz Fux.

  O parecer atual da PRE-DF é favorável ao registro.

  O TRE-DF ainda não julgou o caso.

PRÓXIMOS PASSOS

O processo seguirá para julgamento no colegiado do TRE-DF. Qualquer decisão poderá ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).