O juiz Fabiano Verli, titular da 5ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte (MG), estabeleceu novas diretrizes para os processos sob sua jurisdição. Em despacho proferido em 5 de agosto de 2026, o magistrado determinou que as petições apresentadas pelas partes tenham, preferencialmente, até 6 laudas e sejam redigidas em português simples e técnico, sem floreios.
A decisão altera a dinâmica das manifestações processuais e prioriza a celeridade e a objetividade. Segundo o juiz, é necessário que os advogados mantenham o foco e evitem petições que tentem abordar múltiplos temas sem aprofundar nenhum deles. A medida tem como fundamento o dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC).
Nova dinâmica de manifestações
O magistrado determinou que cada parte se manifeste apenas uma vez. Após a apresentação da contestação pela parte ré (ou o encerramento do prazo para tanto), a parte autora será considerada intimada para impugnar o conteúdo de forma objetiva e se manifestar sobre as provas no período restante.
Após o cumprimento desse roteiro, os autos serão conclusos para análise dos pedidos de prova e da impugnação apresentada. O objetivo é enxugar o caminho até a sentença e eliminar etapas que possam prolongar desnecessariamente o litígio.
Pedidos de urgência
Mesmo os pedidos de urgência foram incluídos na nova lógica de trabalho. Conforme o despacho, eventuais solicitações dessa natureza serão analisadas apenas no momento da sentença, quando os pontos controvertidos da demanda estiverem mais claros.
A decisão foi proferida no processo 6396021-26.2025.4.06.3800.





