A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou por litigância de má-fé a parte que apresentou recurso contendo jurisprudências fictícias e trechos doutrinários distorcidos, produzidos com auxílio de inteligência artificial. A multa foi fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa.
Segundo o relator, desembargador Roberto Apolinário de Castro, foram associados números de processos reais a ementas que não correspondiam aos julgamentos. A própria parte reconheceu o uso de ferramenta tecnológica sem a devida conferência.
Ao analisar a conduta, o desembargador ressaltou que o problema não está no uso da tecnologia, mas na ausência de supervisão humana. “O Poder Judiciário não tolera o peticionamento lastreado em ‘alucinações’ tecnológicas ou falsificações retóricas”, afirmou.
O colegiado determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais (OAB/MG) e ao Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) para apuração da atuação dos advogados responsáveis. Também determinou a notificação dos juristas Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce, além de Cristiano Chaves de Faria, já falecido, em razão das distorções atribuídas às obras.
No mérito, a câmara manteve a sentença que rejeitou o pedido de redução de pensão alimentícia.
A decisão reforça o entendimento de que a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não afasta a responsabilidade do advogado e da parte pela veracidade das informações apresentadas em juízo.





