A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por maioria de votos, a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos e funcionais na face.
A decisão foi proferida em 19 de agosto de 2026 e atendeu a recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. O julgamento ocorreu no âmbito de ação civil pública proposta em 2019.
O que previa a resolução
A Resolução CFO 198/2019 definia a harmonização orofacial como conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre as competências previstas estavam:
• aplicação de toxina botulínica;
• uso de preenchedores faciais;
• intradermoterapia;
• biomateriais indutores de colágeno;
• laserterapia;
• lipoplastia facial;
• bichectomia;
• técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Entendimento do tribunal
O voto vencedor considerou que o CFO extrapolou os limites de sua competência regulamentar. Segundo a decisão, conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar atribuições profissionais além do que está previsto em lei federal.
O tribunal entendeu que a legislação que rege a Odontologia não autoriza o cirurgião-dentista a exercer atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face de forma ampliada.
Posição das entidades
O CFM comemorou a decisão. Em nota, o presidente José Hiran Gallo afirmou que a resolução do CFO ultrapassou os limites legais e que a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.
Já o CFO discorda do resultado. Em nota oficial divulgada em 20 de agosto, o conselho informou que vai recorrer da decisão e afirmou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. O CFO reafirmou que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia, com base na Lei nº 5.081/1966 e na Lei nº 12.842/2013.
A decisão ainda não é definitiva. O acórdão precisa ser publicado e cabem recursos.





