Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes ordenaram o bloqueio imediato de verbas indenizatórias fora das regras estabelecidas em março e a restituição do que excedeu o limite constitucional.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram, nesta quarta-feira (12), que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos que descumprem as diretrizes fixadas pela Corte em março deste ano. A decisão também exige a devolução dos valores pagos acima do limite estabelecido.
A determinação atinge os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Ela foi tomada após análise das informações prestadas pelos próprios tribunais, que revelaram a continuidade de pagamentos de rubricas consideradas irregulares.
Limites fixados pelo STF
Em março, o plenário do STF estabeleceu que as verbas indenizatórias autorizadas não podem ultrapassar 35% do subsídio do magistrado. Somado ao adicional por tempo de atividade (também limitado a 35%), o teto máximo permitido chega a 70% do subsídio.
Os ministros identificaram, nos documentos enviados, diversas rubricas pagas em desacordo com essas regras. Entre elas estão: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória por difícil acesso; gratificações de turma recursal, diretor de fórum, mesa diretora, função administrativa, acúmulo de distribuição, grupo de metas e coordenações especiais; auxílio mudança; auxílio adoção; e adicional de 20% de final de carreira, entre outras.
Exemplos de valores apontados
Relatórios analisados pelos relatores indicam pagamentos elevados em vários estados. No Maranhão, um desembargador aposentado teve autorizado valor superior a R$ 3 milhões. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam valores acima de R$ 100 mil em abril. Outros tribunais também registraram pagamentos individuais acima de R$ 100 mil e R$ 200 mil.
Os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. A decisão prevê ainda fiscalização pelo Corregedor Nacional de Justiça quanto ao cumprimento da proibição e eventual apuração de responsabilidade administrativa dos presidentes das cortes.
A medida reforça o cumprimento das regras definidas pelo próprio Supremo para conter o crescimento de verbas indenizatórias no Judiciário.
Fontes principais consultadas: decisões dos ministros relatadas por G1, Metrópoles (coluna Manoela Alcântara), CBN, Gazeta do Povo e O Globo, com base em informações oficiais prestadas pelos tribunais ao STF.





