O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinaram, nesta terça-feira (11 de agosto de 2026), o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles. A medida foi adotada após o magistrado ter sido flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante sessão virtual de julgamento realizada na segunda-feira (10).
Salles atua como juiz de direito auxiliar de 2º grau no 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família, na segunda instância do TJ-MG. Durante a sessão, ele apareceu virando uma garrafa de vinho e fumando (acendendo o cigarro com maçarico), vestindo bermuda. A sessão foi suspensa após o episódio ser percebido pelos participantes.
Decisões do TJ-MG
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, sob o corregedor-geral desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou o afastamento imediato. Em seguida, o Órgão Especial do TJ-MG, em sessão extraordinária, confirmou a medida por unanimidade.
Além do afastamento, o tribunal suspendeu as credenciais e permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos do TJ-MG e do CNJ. Foram preservados apenas os meios necessários para o exercício do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos em que figure como interessado.
Salles também ficou impedido de ingressar, para fins funcionais, em fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal, bem como de utilizar veículos oficiais. O direito ao porte e ao registro de arma de fogo foi suspenso, com comunicação à Polícia Federal e ao Exército.
A Corregedoria-Geral instaurou sindicância para apurar os fatos. O procedimento tramita sob sigilo. Os processos que estavam sob relatoria de Salles serão redistribuídos. Durante o afastamento, um magistrado de 1º grau será convocado para substituí-lo.
Decisão do CNJ
No mesmo dia, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar de Salles de todas as atividades no TJ-MG. O magistrado ficou impedido de frequentar as dependências da Corte e de acessar seus sistemas eletrônicos.
Campbell determinou ainda a instauração de reclamação disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça e encaminhou a decisão ao Tribunal para cumprimento imediato. A medida cautelar deverá ser submetida ao plenário do CNJ na sessão marcada para 18 de agosto.
Em trecho da decisão, o ministro afirmou: “Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo.”
O afastamento cautelar foi justificado pela necessidade de resguardar a regularidade da apuração, preservar eventuais provas e a prestação jurisdicional enquanto os fatos são investigados.





