O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas candidatas – pretas e pardas – para o 4° Exame Nacional da Magistratura (ENAM – 2025.2), realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os detalhes estão na Portaria n° 1991/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) da última sexta-feira (08/08). No mesmo dia, na Portaria n° 1990/2025, foram divulgadas as informações referentes ao 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC – 2025.2), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a FGV.
Conforme as portarias, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) domiciliada no Ceará, que informar sua condição no ato de inscrição para os exames, deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação (CH) do Judiciário estadual. O requerimento será mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no Portal do TJCE de 11 de agosto até 23h59 do dia 25 de agosto de 2025 (horário oficial de Brasília-DF).
A primeira etapa do procedimento será realizada a partir das fotos enviadas no momento do requerimento, com resultado a ser divulgado no próximo dia 1° de setembro. As pessoas que se candidatarem, cujas autodeclarações não forem validadas após verificação na primeira etapa, serão convocadas para a segunda etapa: averiguação presencial.
A averiguação presencial do exame será realizada por uma banca de heteroidentificação composta pelos integrantes titulares e/ou suplentes da CH do TJCE nos dias 13 e 14 de setembro, com resultado programado para dia 17. Os que comparecerem e cuja decisão não for de confirmação da autodeclaração poderão recorrer da decisão à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) do Judiciário cearense no período de 18 a 22 de setembro.
CRONOGRAMA
– 11 a 25 de agosto de 2025: período de inscrição no procedimento de heteroidentificação.
– 1° de setembro de 2025: divulgação da lista de pessoas examinandas aprovadas no procedimento de heteroidentificação por fotografia (primeira etapa) e da lista de pessoas convocadas para heteroidentificação presencial (segunda etapa) no DJEA.
– 13 e 14 de setembro de 2025: realização do procedimento de heteroidentificação presencial (segunda etapa).
-17 de setembro de 2025: divulgação do resultado procedimento de heteroidentificação presencial no DJEA.
– 18 a 22 de setembro de 2025: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) em face do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial.
– 24 de setembro de 2025: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE
– 1° de outubro de 2025: divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no DJEA.
– 06 de outubro de 2025: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.