TJ-RO declara inconstitucional lei estadual que restringia temas de sexualidade e gênero a menores

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou a inconstitucionalidade total da Lei Estadual nº 5.788/2024, que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades sobre sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual. A decisão, proferida pelo Tribunal Pleno na segunda-feira (17 de agosto de 2026), sob a relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro, também anulou as previsões de punições para organizadores e responsáveis legais. A norma foi considerada inválida desde a sua origem, com efeitos retroativos (ex tunc).

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam do tema foram reunidas e julgadas conjuntamente.

Fundamentos da decisão

Os desembargadores identificaram vícios tanto formais quanto materiais.

No aspecto formal, o Tribunal Pleno entendeu que o Estado de Rondônia invadiu competência legislativa federal ao disciplinar matéria já regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei estadual instituiu proibição ampla sem respaldo nas normas nacionais e interferiu na autonomia dos pais e responsáveis, limitando escolhas e criando sanções sem previsão em legislação federal.

Foi apontado ainda vício de origem no processo legislativo. A proposta, de autoria de deputados estaduais, estabelecia funções de fiscalização e aplicação de multas a cargo do Poder Executivo — atribuição de natureza administrativa cuja iniciativa é exclusiva do governador.

Quanto ao conteúdo, o colegiado avaliou que a norma equiparava indevidamente conteúdos inadequados para menores a temas de orientação sexual e identidade de gênero. Segundo o entendimento, esses assuntos integram a diversidade humana e a livre circulação de ideias garantidas pela Constituição Federal. O TJ-RO ressaltou que a decisão não deixa crianças e adolescentes desprotegidos, pois o ECA já prevê mecanismos de proteção contra conteúdos impróprios.

Contexto da legislação

A Lei nº 5.788/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), proibia a participação de menores em eventos cujo tema principal fosse sexualidade, incluindo orientação sexual e identidade de gênero, e previa responsabilidades e sanções para organizadores e responsáveis legais.

Em julho de 2026, a Assembleia Legislativa aprovou outra norma sobre o tema, que exigia comunicação prévia e autorização formal por escrito dos responsáveis para a participação de estudantes em atividades escolares relacionadas a gênero e diversidade, com possibilidade de penalidades às instituições de ensino. Essa legislação também foi declarada inconstitucional pelo TJ-RO em agosto de 2026.

Com o julgamento das ADIs como procedentes, o Tribunal Pleno declarou a inconstitucionalidade total da Lei nº 5.788/2024 com efeitos retroativos.

Compartilhar

Leia também

Entre na conversa