A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a associação da imagem de um empresário do ramo imobiliário à figura do personagem do filme “O Poderoso Chefão”, em reportagem de jornal de grande circulação, não justifica condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O julgamento foi finalizado no mês passado, sob a relatoria do ministro Raul Araújo.
O que estava em discussão
A controvérsia central era definir se a publicação configurava abuso do direito de informação, por associar o empresário — recorrente na ação — à personagem cinematográfica conhecida pela influência e pelo poder.
O autor da ação alegava que a reportagem havia excedido os limites do direito de informar.
Fundamentos da decisão
A Turma considerou que a condição de conhecido empresário do ramo imobiliário, envolvido em polêmicas disputas judiciais de relevante interesse público e social, implica redução da esfera de proteção da privacidade.
Nesse contexto, prevalece a supremacia da liberdade de informação e de crítica jornalística, ainda que a publicação esteja eivada de opiniões severas, irônicas ou impiedosas.
Os ministros entenderam que os réus não excederam o direito de informar. A reportagem noticiou fatos de interesse da sociedade — disputas judiciais envolvendo imóveis em área nobre do Rio de Janeiro, apurados por autoridades públicas — com base em informações colhidas de fontes oficiais e idôneas, inclusive do próprio autor e de pessoas que o auxiliam na condução dos negócios.
Tratou-se, segundo o colegiado, de matéria jornalística de cunho meramente informativo.
Apesar do tom crítico e da acidez reconhecida, a Turma concluiu que não houve intenção de injuriar, difamar ou caluniar o recorrente. A referência ao “Poderoso Chefão” foi interpretada apenas como forma de ilustrar a influência e o poder do empresário nos mais diversos meios da sociedade.





