STJ autoriza divórcio por liminar e abre novo capítulo no Direito de Família

O que houve
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o divórcio pode ser decretado por liminar — ou seja, antes mesmo da citação do outro cônjuge. O entendimento foi firmado em caso de violência doméstica e se apoia na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou exigências temporais para dissolução do casamento.

O que muda na prática

  • Basta a certidão de casamento e a vontade de uma das partes para que o divórcio seja decretado.
  • A medida atinge apenas o estado civil; partilha de bens, pensão e guarda de filhos continuam seguindo o trâmite normal.
  • A decisão reforça a tese de que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado, princípio já acolhido por tribunais como o TJPR.

Aspas-chave

  • “O divórcio pode ser decretado em tutela de evidência, mesmo antes da citação do requerido, pois é um direito potestativo.” (TJPR, processo nº 0106179-97.2024.8.16.000)
  • “Não há riscos para filhos ou cônjuges: dissolver o vínculo conjugal não interfere em guarda, alimentos ou bens.” (Adriana Chieco, advogada de família)
  • “Casar é um direito humano; se divorciar também é. O divórcio liminar é revolucionário.” (Marília Xavier, UFPR/IBDFAM)

O precedente
O julgamento foi unânime (REsp 2189143/SP). A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o contraditório não é necessário para decretar o divórcio. Outros ministros (Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira) acompanharam.

O contexto

  • Em 2023, o Brasil registrou 440,8 mil divórcios, alta de 4,8% em relação a 2022.
  • A lentidão judicial faz com que casos de chantagem, violência ou disputas patrimoniais se arrastem por anos.
  • O divórcio liminar aparece como uma ferramenta para proteger vítimas de violência e evitar abusos em disputas conjugais.

Vá mais fundo

  • Proteção imediata: a decisão tem impacto social forte, especialmente para mulheres que precisam romper ciclos de violência sem aguardar a manifestação do agressor.
  • Uso estratégico: também pode beneficiar pessoas presas em relações jurídicas usadas para chantagem patrimonial.
  • Pressão legislativa: a proposta de reforma do Código Civil prevê o divórcio unilateral extrajudicial — bastaria notificação e ausência de manifestação em cinco dias para que o cartório dissolva a união.
  • Tendência: desjudicializar o divórcio reduz custos, evita sobrecarga da Justiça e dá efetividade ao princípio da liberdade conjugal.

Por que importa
O precedente do STJ não é vinculante, mas deve servir de norte interpretativo para juízes e tribunais estaduais. Mais que uma inovação técnica, sinaliza uma mudança de paradigma: no Brasil do século XXI, o direito de se divorciar é imediato, incondicional e independe da anuência do outro cônjuge.

Linha do tempo do divórcio no Brasil

1916 – Código Civil

  • Não havia divórcio no Brasil.
  • O máximo permitido era a separação de corpos ou o desquite, que acabava com a convivência mas não rompia o vínculo matrimonial.
  • Pessoas desquitadas não podiam casar novamente.

1977 – Emenda Constitucional nº 9 (Lei do Divórcio)

  • O Congresso aprova o divórcio, após intensa pressão social.
  • Exigia-se separação prévia (judicial por três anos ou de fato por cinco anos).
  • Primeira vez que casais puderam encerrar o vínculo e se casar novamente.

1988 – Constituição Federal

  • Reforça o direito ao divórcio.
  • Reduz exigências de tempo para separação: um ano (judicial) ou dois anos (de fato).
  • Consolida o divórcio como direito fundamental da liberdade individual.

2010 – Emenda Constitucional nº 66

  • Marco decisivo: elimina a exigência de separação prévia.
  • Fica estabelecido que basta a manifestação de vontade de um cônjuge para o divórcio.
  • A dissolução conjugal passa a ser um direito potestativo: não depende de prova nem de consentimento do outro.

2007 – Lei nº 11.441 (extrajudicial)

  • Antes mesmo da EC 66, abriu espaço para divórcios em cartório, desde que houvesse consenso e não houvesse filhos menores ou incapazes.
  • Reduziu custos e tempo de espera em milhares de processos.

2024 – Tribunais estaduais avançam

  • TJPR e outros tribunais começam a permitir divórcio em tutela de evidência, antes mesmo da citação do cônjuge.
  • Fixam entendimento de que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

2025 – Decisão do STJ (REsp 2189143/SP)

  • A 3ª Turma autoriza o divórcio por liminar, sem ouvir o outro cônjuge.
  • Ferramenta: julgamento antecipado parcial de mérito.
  • Caso emblemático: mulher vítima de violência doméstica.
  • Entendimento unânime: basta certidão de casamento + vontade de uma das partes.

 Tendência futura
A reforma do Código Civil em discussão prevê o divórcio unilateral extrajudicial, ainda mais ágil: o cartório notificaria o outro cônjuge e, em cinco dias, sem manifestação, dissolveria a união.

Fonte: Focus

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