STF mantém prisão de desembargador do TRF-2 acusado de vazar informações de operação da PF

Ministro Alexandre de Moraes rejeita pedido de liberdade de Macário Ramos Júdice Neto, denunciado por obstrução de investigações e violação de sigilo profissional no âmbito da Operação Zargun.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O magistrado é acusado de vazar informações sigilosas da Polícia Federal a supostos aliados do Comando Vermelho.

A decisão foi proferida na Petição (PET) 14959, vinculada ao Inquérito (Inq) 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e eventuais conexões com agentes públicos. O inquérito decorre de medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.

Acusações e denúncia

Júdice Neto foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) juntamente com outras quatro pessoas, entre elas os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar (ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) e Thiego Santos, conhecido como TH Joias.

Segundo a denúncia, o desembargador, preso em dezembro de 2025, teria vazado medidas cautelares autorizadas por ele próprio contra TH Joias e outros investigados. O vazamento teria atrapalhado a Operação Zargun, que investiga esquema de corrupção envolvendo lideranças do Comando Vermelho e agentes públicos.

O magistrado responde por obstrução de investigações e violação do sigilo profissional.

Pedido da defesa e fundamentos da decisão

No pedido de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, a defesa alegou que a investigação já havia sido encerrada, que os elementos de prova estavam resguardados e que, com o afastamento do cargo, não haveria risco de reiteração do delito nem de fuga.

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes apontou que, de acordo com o relatório final da Polícia Federal, o desembargador adotou medidas para interferir nas apurações e ocultar sua vinculação ao vazamento de operações policiais. Destacou ainda a existência de indícios robustos de atuação na promoção de organização criminosa e de obstrução da justiça.

Segundo o ministro, a situação que motivou a prisão permanece inalterada, inclusive com risco de fuga e de reiteração delitiva. “A prisão preventiva do réu continua adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso concreto”, concluiu.

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