Plenário deverá definir se crimes como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver da ditadura podem ser alcançados pela lei.
Quatro processos que discutem se a lei da anistia (lei 6.683/79) alcança crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar por razões políticas foram incluídos em pauta presencial do plenário do STF, após solicitação do ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira, 11.
Os casos possuem repercussão geral reconhecida. Assim, a tese que for fixada pelo plenário do STF deverá ser obrigatoriamente aplicada a processos semelhantes em tramitação em todas as instâncias da Justiça.
STF leva a plenário presencial debate sobre alcance da lei da anistia em crimes da ditadura militar.(Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)
Desaparecimentos e assassinato
Alexandre de Moraes é relator de três recursos relacionados ao tema. O ARE 1.316.562 e o RE 881.748 tratam do desaparecimento do ex-deputado Federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves. Já o ARE 1.058.822 envolve o assassinato do militante Helber Goulart, da ANL – Ação Libertadora Nacional.
Nos três processos, o MPF questiona decisões do STJ e do TRF da 2ª região que entenderam que os crimes estariam abrangidos pela lei da anistia e determinaram o encerramento das ações penais contra os acusados.
O ministro também liberou para julgamento o ARE 1.501.674, relatado pelo ministro Flávio Dino. Moraes havia pedido vista do caso em sessão virtual.
O recurso discute se a aplicação da lei da anistia alcança crimes de natureza permanente, isto é, aqueles cuja execução se prolonga no tempo. O processo trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia.
No julgamento virtual, Flávio Dino considerou que, à luz da Constituição e de convenções internacionais, crimes da ditadura militar cujas vítimas seguem desaparecidas continuam sendo praticados enquanto não houver esclarecimento sobre o paradeiro delas.
Alcance da norma
A lei da anistia perdoou crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988 ao julgar a ADPF 153.
Em fevereiro de 2025, ao reconhecer a repercussão geral dos recursos, o Supremo decidiu discutir se a lei também abrange crimes permanentes que permanecem sem solução, como a ocultação de cadáver. O tribunal também ampliou o debate para incluir crimes cometidos com grave violação de direitos humanos, conforme proposta do MPF.
Para o órgão, crimes como sequestro e cárcere privado também possuem natureza permanente e, por isso, não deveriam ser alcançados pela Lei da Anistia.
Na avaliação de Alexandre de Moraes, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei alcança crimes permanentes. S.Exa. também apontou que a responsabilização do Brasil na Corte IDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão em crimes de Estado durante a ditadura reforça a necessidade de nova análise da questão pelo STF.
Segundo S.Exa., o tema deve ser examinado à luz de uma ordem constitucional que valoriza de forma intransigente o respeito aos direitos humanos.
Processo: ARE 1.316.562, RE 881.748, ARE 1.058.822 e ARE 1.501.674
Fonte: Portal Migalhas





