STF declara constitucional PEC da vaquejada e valida leis com exigência de proteção animal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Emenda Constitucional 96/2017, conhecida como “PEC da vaquejada”, que autoriza práticas esportivas com animais quando reconhecidas como manifestações culturais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), durante sessão plenária.

Os ministros também consideraram válidos dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro e que equiparam o peão de vaquejada a atleta profissional. No entanto, o Tribunal determinou que essas normas devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição e respeitar as regras de proteção ao bem-estar animal previstas na legislação.

O julgamento ocorreu após divergências entre os ministros no plenário virtual. Diante das diferenças de entendimento, o caso foi levado ao plenário físico para a proclamação do resultado.

Inicialmente, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, havia votado pela plena constitucionalidade da emenda e das leis questionadas, posição acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Durante a sessão presencial, porém, Toffoli ajustou parcialmente o voto para aderir ao entendimento apresentado por Cristiano Zanin, acompanhado por Edson Fachin. Esse posicionamento reconhece a validade das normas, desde que sua aplicação observe as exigências constitucionais de proteção ao bem-estar animal.

Com o reajuste do relator, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também acompanharam essa interpretação.

Outra corrente no julgamento foi apresentada por Flávio Dino, que contou com o apoio de Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Para esse grupo, a emenda constitucional é válida, mas a legislação infraconstitucional ainda não estabelece regras suficientes para garantir a proteção dos animais.

Fonte: jurinewsbr

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