A Receita Federal lançou ontem uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolher a quantidade de parcelas no momento da solicitação para a regularização de dívidas.
O QUE ACONTECEU
Até então, a própria Receita Federal definia o número de parcelas de maneira automática, conforme o valor dos débitos. A diferença é que, a partir de agora, o contribuinte terá flexibilidade para escolher a quantidade de parcelas no momento da solicitação, de acordo com a sua realidade financeira.
O limite de parcelas segue o mesmo: até 60 vezes. Os valores mínimos por parcela também continuam iguais: R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.
A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira. A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Uol