Prisão de advogada é revogada pelo TJRS após 43 dias encarcerada; decisão reconhece abuso em medida cautelar

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da 6ª Câmara Criminal, concedeu por unanimidade ordem de habeas corpus em favor da advogada Alessandra Rodrigues, determinando a revogação da prisão preventiva que a manteve encarcerada por 43 dias. A decisão foi proferida em 30 de outubro de 2025, reconhecendo que a ampliação das medidas cautelares impostas no processo de origem foi indevida e violou direitos fundamentais.

A defesa foi conduzida pelo advogado Mateus Marques (@mateusmarquesadv), de Porto Alegre (RS), que realizou sustentação oral durante a sessão de julgamento. Segundo o defensor, as medidas anteriores eram excessivas, desnecessárias, inadequadas e desproporcionais, impondo restrições que violavam o direito ao trabalho, à liberdade e à dignidade da pessoa humana, garantias constitucionais asseguradas a qualquer cidadão.

Entenda o caso

A paciente foi alvo de medida cautelar (ordem judicial preventiva) que suspendeu o exercício da advocacia por 12 meses, após denúncias de supostos delitos cometidos no exercício da profissão. Posteriormente, a restrição foi indevidamente ampliada para abranger outras atividades econômicas, inclusive consultoria estratégica e cursos na área tributária. Diante da suposta violação dessa proibição, o juízo de primeira instância decretou a prisão preventiva.

No entanto, a relatora do habeas corpus, desembargadora Lizete Andreis Sebben, destacou que a ampliação da medida cautelar extrapolou os limites legais, impedindo a advogada de exercer qualquer atividade profissional, o que configuraria violação direta à liberdade econômica e à dignidade da pessoa humana, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

Fundamentos da decisão

De acordo com o voto da relatora, acolhido por unanimidade, as proibições impostas devem restringir-se exclusivamente às atividades privativas da advocacia, não alcançando o ensino, palestras ou outras formas de atuação profissional que não impliquem exercício de representação jurídica. O acórdão destacou ainda que “a extensão da restrição imposta é excessiva, desnecessária, inadequada e desproporcional”, reconhecendo a ilegalidade da prisão preventiva.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro de Freitas Xavier e João Batista Marques Tovo, que ressaltaram a necessidade de preservar o direito de subsistência da paciente, desde que respeitados os limites legais do exercício profissional.

Considerações finais

A decisão da 6ª Câmara Criminal do TJRS reforça a importância do princípio da proporcionalidade (equilíbrio entre meios e fins) na aplicação de medidas cautelares, reafirmando que tais restrições devem observar a necessidade e a adequação ao caso concreto. O colegiado determinou a imediata expedição de alvará de soltura e manteve apenas as proibições relacionadas ao exercício da advocacia até decisão definitiva do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil.

O caso teve ampla repercussão, especialmente após a veiculação de notícias distorcidas sobre a natureza das acusações e das medidas judiciais. A decisão colegiada do TJRS, contudo, reestabeleceu a liberdade da advogada e delimitou claramente o alcance das restrições legais, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com os direitos fundamentais e o devido processo legal.

Fonte: Direito News

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