A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC) determinou a retificação do registro de nascimento de uma jovem para excluir o nome da mulher que constava como sua mãe. A decisão levou em conta exame de DNA que afastou o vínculo biológico entre ambas e estudo social que apontou a inexistência de relação afetiva.
Segundo os autos, a autora descobriu, anos depois, que figurava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela afirmou que o registro teria sido feito pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de uma relação extraconjugal mantida pelo marido.
Ausência de vínculo biológico e afetivo
Durante a tramitação da ação, a pessoa registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso do processo confirmou a ausência de vínculo biológico entre ela e a autora.
Ao analisar o caso, o magistrado também considerou o estudo social, que indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes. Diante das circunstâncias e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, o juiz entendeu não ser necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.
Com isso, a Justiça determinou a retificação do registro de nascimento, com a exclusão do nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão.
O processo tramita em segredo de justiça.





