Cliente de Joinville (SC) foi condenada a pagar a última parcela de honorários advocatícios combinados de forma verbal. A decisão é da juíza de Direito Regina Aparecida Soares Ferreira, da 1ª Vara Cível de Joinville, e considera que mensagens eletrônicas, documentos e pagamentos anteriores comprovaram a contratação dos serviços.
O advogado afirmou ter sido contratado para prestar orientação jurídica e acompanhar providências relacionadas a um boletim de ocorrência envolvendo violência doméstica. Os honorários foram fixados em R$ 2,5 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 500. No processo, o profissional reconheceu o pagamento de R$ 2 mil e limitou a cobrança aos R$ 500 restantes.
A cliente foi citada por WhatsApp e não apresentou contestação. A magistrada aplicou os efeitos da revelia, mas ressaltou que a ausência de defesa não leva automaticamente à procedência do pedido, sendo necessário analisar a consistência das provas.
Contrato verbal é válido
A juíza explicou que a legislação brasileira não exige forma escrita para a validade da contratação de serviços advocatícios. O ajuste pode ser realizado verbalmente, desde que a existência e o conteúdo sejam demonstrados por outros meios de prova.
No caso, mensagens eletrônicas, documentos pessoais encaminhados ao advogado, procuração e registros do acompanhamento jurídico confirmaram a relação profissional. A magistrada destacou especialmente o pagamento de quatro das cinco parcelas combinadas.
Segundo a decisão:
“O pagamento de R$ 2.000,00, correspondente a quatro parcelas sucessivas de R$ 500,00 cada, representa inequívoco reconhecimento da contratação e da obrigação assumida.”
A conduta foi considerada incompatível com eventual alegação de inexistência do vínculo ou de discordância quanto ao valor. A juíza também valorizou a iniciativa do advogado de reconhecer espontaneamente os pagamentos já realizados e reduzir o valor cobrado, o que demonstrou lealdade e boa-fé processual.
A cliente foi condenada a pagar os R$ 500 restantes, com correção monetária e juros de mora.
Processo: 5028956-70.2026.8.24.0038
Sentença disponível no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Como o STJ trata o tema
O Superior Tribunal de Justiça admite a validade de contratos verbais de honorários advocatícios, desde que a contratação e os termos do acordo sejam comprovados nos autos. Em precedentes, a Corte tem reconhecido a possibilidade de prova testemunhal quando houver início de prova escrita e reforçado que a existência do contrato verbal não dispensa a demonstração do conteúdo da obrigação.
Embora o instrumento escrito seja a forma mais segura, a jurisprudência do STJ reconhece que acordos verbais podem produzir efeitos quando acompanhados de elementos suficientes de prova.
Fonte principal: Migalhas (3 de agosto de 2026), com base na sentença da 1ª Vara Cível de Joinville/SC.





