Magistrado de 52 anos, com quase 24 anos de carreira, publicou carta aberta em que descreve impacto financeiro e desânimo. Decisões recentes do Supremo cobram devolução de valores pagos acima dos critérios em sete tribunais, incluindo o do Maranhão.
O juiz de Direito Mário Márcio de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), publicou carta aberta na qual afirma ter perdido mais de 20% de sua renda líquida mensal após as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram o pagamento dos chamados penduricalhos no Judiciário.
Na carta, divulgada pelo jornal Estadão e repercutida por veículos especializados, o magistrado de 52 anos, pai de três filhos e avô, relata preocupação com a situação financeira, reservas próximas do fim e desânimo com a carreira que exerce há quase 24 anos. “Jamais imaginei passar por tamanha humilhação”, escreveu.
Segundo o texto, ele ingressou na magistratura aos 29 anos e enfrentou períodos longe da família na expectativa de estabilidade. Afirma que as decisões do STF abalaram projetos de vida, entre eles o de uma velhice tranquila. “De um dia para o outro, acordei com a notícia de que o pretório excelso havia solapado meus legítimos projetos de vida”, declara.
O juiz sustenta que as verbas que recebia haviam sido reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio STF. Por contar com esses valores, diz ter assumido compromissos financeiros. “Foi por isso que optei por ser juiz: estabilidade funcional e financeira. Até agora, parece que tudo soçobrou.”
Mário Márcio reconhece a existência de abusos no pagamento de verbas à magistratura, mas defende que as parcelas que recebia estavam legitimadas. Critica a ideia de que a redução da remuneração de carreiras públicas seja caminho para diminuir a desigualdade social e afirma que os problemas do país e do Maranhão decorrem da “roubalheira institucionalizada”.
O magistrado diz não saber o que fará se a situação permanecer e que estaria entre os primeiros a aderir a um eventual plano de demissão voluntária. Relata ter chorado em conversa com sua equipe, tomado por indignação, tristeza e constrangimento. “Estou sem ânimo de combater o bom combate.”
No pós-escrito, registra ter tomado conhecimento da determinação do STF para devolução de valores irregulares e afirma que não se encontra nessa situação.
Procurado pelo Migalhas por meio da assessoria do TJMA, o juiz preferiu não se manifestar.
Contexto das decisões do STF
Em março de 2026, o STF uniformizou regras para o pagamento de verbas indenizatórias (penduricalhos) a magistrados, membros do Ministério Público e outras carreiras, limitando-as e proibindo a criação de auxílios sem lei federal específica. O limite global para essas verbas ficou em 35% do teto constitucional (equivalente ao subsídio dos ministros do STF), com possibilidade de outro bloco de 35% para parcela de valorização por tempo de antiguidade, totalizando até 70% do teto em adicionais.
Em junho, a Corte flexibilizou alguns pontos ao julgar embargos, mas manteve o limite de 35% para as verbas indenizatórias autorizadas.
Nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin determinaram a suspensão de pagamentos em desacordo com os critérios e a devolução de valores pagos acima do limite em sete tribunais de Justiça: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Os tribunais tiveram prazo de 72 horas para identificar os beneficiários e cinco dias para comprovar a suspensão e a devolução.
É a primeira vez que o STF determina expressamente a restituição desses valores. Os ministros citaram pagamentos considerados exorbitantes a juízes ativos, aposentados e pensionistas.





