Deputado José Medeiros desrespeita advogada em CPMI do INSS e provoca reação da OAB por violar prerrogativas da advocacia

Durante sessão da CPMI Mista do INSS, o deputado federal José Medeiros (PL-MT) protagonizou um episódio de desrespeito à advocacia ao atacar a advogada Izabella Borges, que acompanhava os trabalhos da comissão. O parlamentar classificou advogados criminalistas como “petulantes” e, em tom exaltado, chegou a chamar Izabella de “advogada de quadrilha”, mandando-a “calar a boca”, em clara violação às prerrogativas profissionais garantidas por lei aos advogados.

A conduta do deputado gerou forte reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente do Conselho Federal da entidade, Beto Simonetti, repudiou a postura de Medeiros e reafirmou o compromisso da OAB com a defesa das prerrogativas da categoria.

“Respeitar prerrogativas da advocacia não é favor, é lei. Quero garantir à colega Izabella Borges que ela tem a advocacia do Brasil e a OAB ao lado dela, assim como os demais colegas que têm atuado na CPMI. O diálogo não tem funcionado, logo avançaremos firmemente para garantir nossas prerrogativas”, afirmou Simonetti.

O advogado Valdetário Monteiro, ex-presidente da OAB Ceará e membro do Conselho Federal, também se manifestou, destacando que a atitude do parlamentar tenta criminalizar o exercício livre da advocacia.

“O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 destaca a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça e sua inviolabilidade por atos e manifestações profissionais, protegendo assim o direito de defesa e o acesso à Justiça”, explicou.

Monteiro ressaltou ainda que a inviolabilidade profissional não é um privilégio, mas um instrumento essencial ao pleno exercício da advocacia.

“Ela assegura que o advogado possa atuar sem receios, com liberdade de expressão, sigilo profissional e respeito ao contraditório. O exercício livre da profissão é garantido pela Constituição, dentro dos limites da lei e do dever ético”, completou.

O episódio reacendeu o debate sobre a necessidade de respeito institucional às prerrogativas da advocacia e à importância do advogado como figura indispensável ao Estado Democrático de Direito.

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