O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou agravo interno apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e manteve a condenação por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado na sexta-feira (20/2).
No processo, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos, além do pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo. A decisão também impõe o pagamento de mais de R$ 700 mil, em valores atualizados, de multa cível, e outros R$ 700 mil, igualmente corrigidos, como reparação de danos, de forma solidária com os demais réus.
Ao analisar o caso, a Terceira Turma Cível do TJDFT concluiu que as provas demonstram a existência de um esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de Arruda, bem como a participação dos acusados. O ex-governador foi apontado na ação como beneficiário de propina paga pelas empresas de informática Vertax, acusação que ele nega.
Após a condenação, Arruda interpôs recurso extraordinário, mas a Presidência do TJDFT negou seguimento. Em seguida, apresentou agravo interno com pedido de envio do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho da Magistratura, entretanto, também rejeitou o novo recurso.
Na decisão, os desembargadores afirmaram que o objetivo dos agravantes era rediscutir o mérito da ação com base em questões já analisadas pelo Tribunal, o que consideraram incompatível com a via restrita do agravo interno.





