Colégio de Presidentes da OAB encerra reunião em Natal com medidas para fortalecer defesa das prerrogativas

O Colégio de Presidentes da OAB concluiu, em Natal (RN), sua segunda edição da gestão 2025-2027, com a aprovação da Carta de Natal. O documento reúne as principais diretrizes definidas por representantes das 27 seccionais e pela diretoria do Conselho Federal, com foco na defesa das prerrogativas, na valorização da advocacia e na modernização institucional.

Entre as decisões, destaque para a criação da Escola Nacional de Prerrogativas, que será coordenada pela Escola Superior de Advocacia (ESA) e pelo Sistema Nacional de Prerrogativas. O projeto tem como objetivo capacitar dirigentes e advogados, consolidando experiências já existentes nas seccionais e estruturando uma política nacional de formação continuada.

O encontro também debateu o cenário legislativo. Os presidentes se posicionaram contra os Projetos de Lei nº 1.087/2025, em tramitação na Câmara, e nº 1.952/2019, no Senado, que tratam da tributação de lucros e dividendos. Segundo os dirigentes, as propostas prejudicam o exercício da advocacia e de outras atividades essenciais. Além disso, o grupo defendeu uma reforma tributária justa e proporcional, que considere as especificidades da profissão e a função social da advocacia.

Outro encaminhamento foi a designação da secretária-geral adjunta da OAB, Christina Cordeiro, para elaborar uma proposta de ato normativo que regulamente a atuação extrajudicial da advocacia. A medida incluirá diretrizes sobre o Cadastro Nacional da Advocacia e o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANDP).

Na área digital, os presidentes aprovaram a criação de um grupo de trabalho para combater fraudes praticadas por falsos escritórios de advocacia. A proposta é intensificar o diálogo com órgãos públicos, companhias telefônicas e instituições financeiras a fim de reduzir crimes virtuais e proteger dados dos profissionais.

Também foi deliberado o encaminhamento de uma proposta de alteração ao artigo 9º da Lei nº 9.099/95, para que apenas causas de até cinco salários-mínimos possam tramitar sem a presença obrigatória de advogado.

Fonte: Jurinews

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