O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais no âmbito da instituição entre os dias 2 e 31 de julho de 2026. A medida foi oficializada por meio da Portaria Secretaria-Geral nº 46, de 8 de junho de 2026, assinada pela secretária-geral do órgão.
De acordo com a norma, os prazos processuais que tiverem início ou término durante o período de suspensão serão automaticamente prorrogados para o dia 3 de agosto de 2026, primeira segunda-feira após o fim da suspensão. A prorrogação observa o disposto no artigo 224, § 1º, da Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil.
A suspensão aplica-se exclusivamente aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e tem como fundamento o artigo 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), além da Portaria Presidência nº 193/2010.
Durante o período de suspensão dos prazos processuais, o atendimento ao público externo será mantido em horário especial, das 13h às 18h.
A Portaria Secretaria-Geral nº 46 entrou em vigor na data de sua publicação.





